Pena deve ser cumprida em regime fechado e réu saiu do júri preso
Por volta de 15h30 dessa quarta-feira, 28, a juíza Débora de Souza Vissoni proferiu a sentença que condenou Erick dos Santos de Vargas, de 23 anos, à pena de 14 anos e 7 meses de prisão por homicídio qualificado. De acordo com a magistrada, os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu não possuía antecedentes criminais. Tem o agravante da vítima ser uma pessoa idosa, com acréscimo de pena. O réu, que estava em liberdade, deve ser recolhido ao sistema prisional. Tem direito a recurso, mas vai permanecer preso.
O homicídio ocorreu na madrugada de 22 de janeiro de 2023, na casa da vítima, na Rua José Inácio Teixeira Júnior, perto da igreja Matriz, no Centro de Pareci Novo. Geovani Osório Klein, conhecido como “Bigode”, de 63 anos, foi encontrado com cortes na cabeça e abdômen. Dez dias depois, Erick foi preso.
Conforme a Polícia, a suspeita era de represália a uma discussão ocorrida cerca de dois anos antes.
A investigação policial apontou que na madrugada do crime, o réu estaria embriagado e após discutir com a namorada em uma festa foi armado de uma adaga em direção ao centro, onde praticou vandalismo em patrimônio público e invadiu a casa da vítima. Depois do homicídio, a Polícia apurou que o acusado acabou se desfazendo da arma. Imagens de câmeras foram fundamentais para verificar o itinerário do acusado. A Polícia também apreendeu uma adaga e roupas sujas de sangue que teriam sido usadas no dia do crime.
Na acusação atuou o promotor de justiça Thiago Loureiro Pires de Abreu e na Defesa o advogado dativo João Pedro Peralta.