TRABALHO requer mais que equipamentos de segurança e funcionário e empregador tem obrigações a cumprir
A cena de trabalhadores pintando ou limpando fachadas em prédios no Centro de Montenegro, subido em escada sem equipamentos de segurança, tem chamado à atenção. Principalmente depois de dois acidentes terem comovido grande parte da população a cerca de duas semanas. Especialistas em segurança do trabalho advertem: falta de treinamento e material adequado podem fazer mal para a saúde.
A morte do apresentador Gugu Liberato, após cair em sua casa ao tentar limpar um filtro de ar-condicionado, comoveu a nação. Em Montenegro, na mesma semana, um empresário da área de instalações e manutenção de antenas também perdeu a vida ao sofrer uma queda de escada.
O primeiro caso pode ser comparado ao que muitos cidadãos fazem em um momento de “aperto”. Trocar uma lâmpada, podar um galho de árvore, substituir uma telha. Ações como essas escondem riscos que nem sempre são imagináveis até que ocorra uma queda.
Já no caso de pessoas que dedicam a vida aos serviços em alturas, pensar na segurança é fundamental. Eduardo da Silva, técnico em segurança do trabalho alerta, não basta usar equipamentos de segurança, é preciso apresentar aptidão física, mental e qualificação para atuar nessa área.
Em 2014 foi instituída a Norma Reguladora de número 35. Embora ela institua inúmeras regras que devem ser cumpridas para a proteção dos trabalhadores durante a execução de tarefas, em muitos casos, ela é ignorada. “Dentro das empresas as normas são seguidas mais à risca, quem trabalha em altura precisa de treinamento, aptidão física… não é simplesmente trabalhar em altura. O problema é fora delas. São muitos autônomos. A gente vê pessoas trabalhando em alturas sem proteção. É preciso estar habilitado para trabalhar em altura”, assegura o técnico. Para Eduardo, segurança no trabalho deveria ser conteúdo ensinado nas escolas. Mas como isso não acontece, empresa, trabalhadores e contratantes de serviços têm de estar atentos.
A engenheira em segurança do trabalho Carla Cardozo salienta que a maioria das empresas acredita que ter treinamento e certificado vai proteger o trabalhador, mas não é bem assim. “O profissional deve passar por uma avaliação psicológica. São coisas bem mais abrangentes além do treinamento”, esclarece. Os profissionais da área explicam ainda que segurança no trabalho, também implica em se fazer uma análise de risco do local de atividade. “Deve ser feito por um profissional que emitirá uma autorização para o trabalho, alguém que tenha preparo e conhecimento necessário”, diz Carla.
Para aqueles que não temem elevações e crêem que nada dará errado, fica a dica de Educardo: “Altura acima de dois metros implica em risco de queda. É preciso ter treinamento e equipamento de proteção para atuar”. Além disso, o barato pode sair caro para quem opta em abrir mão de trabalho de empresas que levam a sério as normas de segurança. “A empresa que tem tudo certinho acaba perdendo o trabalho para as que apresentam valores mais baixos, mas que colocam funcionários em risco. Tu paga mais barato, mas se esse cara cair limpando o teu prédio, a tua empresa pode ser corresponsável”, lembra Eduardo. “Quando uma empresa contrata serviços de terceiros, ela passa a ser responsável por aquelas pessoas que estão prestando o serviço”, acrescenta.
A capacitação adequada representa investimento em segurança e pode evitar despesas bem maiores, em casos de acidentes e até mesmo óbitos. Mas para Eduardo, isso só é percebido pelas empresas quando algo grave acontece. “É um treinamento barato. Se for comparar o gasto que se terá se um funcionário sofrer um acidente, se gastará muito mais”.
O trabalho em altura, não é simplesmente colocar um cinto. Tem que haver pontos para amarrar o equipamento, de forma a suportar uma eventual queda do trabalhador. Esse ponto tem de ser aprovado por um responsável técnico que garanta que o funcionário não caia. A escada também tem que estar bem presa, orienta a dupla.
Saiba mais sobre a NR 35
35.2. Responsabilidades
35.2.1 Cabe ao empregador:
a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas pela norma;
b) assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
35.2.2 Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na Norma;
c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;