Merenda será diferenciada para alunos com restrição alimentar

Mais saúde. Nova lei abrange escolas estaduais e favorece alunos que não possam comer algum tipo de alimento devido a problemas crônicos

Aprovada por unanimidade pela Assembleia e sancionada há poucos dias pelo governo do estado, uma nova lei prevê merenda escolar que atenda alunos com restrição alimentar. A medida favorece estudantes das escolas estaduais com doenças como diabetes, hipertensão, obesidade mórbida, doença celíaca, fenilcetonúria e intolerância à lactose.

Publicada no Diário Oficial do último dia 21, as escolas aguardam orientações sobre como colocar a lei 15.035, de 19 de setembro de 2017, em prática. Para a vice-diretora do Colégio Paulo Ribeiro Campos, o “Polivalente”, Rosângela Koch, a nova lei é positiva. “É ótimo que haja esse tipo de preocupação com a alimentação dos alunos, embora possa ser um pouco complicado para as escolas”, analisa.

No educandário onde trabalha, ela sabe de poucos alunos com alguma restrição alimentar e que levam lanche de casa. Rosângela esclarece que alguns deixam registrado, no ato da matrícula, se têm algum problema, mas observa que pode haver outros que não mencionam a existência de restrição alimentar.

Ela considera importante também que os pais alertem as escolas sobre alguma restrição do filho. “A criança, muitas vezes não sabe ou não tem noção do problema e pode comer algo que não é recomendado”, pondera. A vice-diretora acrescenta, porém, que existe preocupação em oferecer uma merenda de qualidade a todos. “Sem uso de frituras nem refrigerantes”, exemplifica.

No Colégio Ivo Bühler, que atende em turno integral, o vice-diretor Marcos Peltz entende que a medida favorece a inclusão. “É válida pelo princípio da inclusão, respeita as particularidades de cada aluno”, resume. O diretor Samuel Borges acrescenta que não haverá problemas para implantação de um cardápio diferenciado. “Não vejo dificuldade de adaptação a essa lei”, resume.

No Colégio A.J. Renner, o diretor Fernando Petry acredita que haverá dificuldades para aquisição de alimentos diferenciados, tendo em vista a burocracia de um processo licitatório. “Se tiver um aluno com intolerância a lactose, teremos que comprar um tipo de leite para um aluno”, exemplifica. Sua expectativa é que na implantação da lei sejam observados esses aspectos e apontado alternativa para o sistema de compra.

O que diz a lei 15.035/2017
Art. 1º É obrigatório o fornecimento de alimentação especial, na merenda escolar, adaptada para alunos com restrições alimentares, em todas as escolas da rede pública estadual de ensino.

A alimentação especial é recomendada aos portadores de doenças crônicas como diabetes, hipertensão, obesidade mórbida, doença celíaca, fenilcetonúria e intolerância à lactose e deve ser prescrita por meio de receituário médico e supervisionada por nutricionistas.

Ao justificar o projeto que originou a lei, o deputado Vilmar Zachin (PMDB) observa que o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) estabelece ações para o desenvolvimento e operacionalização das atividades relacionadas ao fornecimento de alimentação escolar àqueles que tem doenças crônicas como diabetes, hipertensão, doença celíaca, fenilcetonúria e intolerância à lactose. Para isso, as normas que abordam a atuação de nutricionista, no âmbito do PNAE, estabelecem que este profissional seja o responsável por um conjunto de ações técnicas, tais como: realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional; planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, levando em consideração as necessidades alimentares especiais daqueles que possuem alguma das doenças crônicas citadas anteriormente.

A justificativa do projeto diz ainda que: “Para aqueles com doenças alimentares crônicas, cabe ainda à escola e seus colaboradores garantir o Direito Humano de igualdade no atendimento, oferecendo alimentos adequados à situação de saúde de cada um e orientações a respeito, sempre promovendo a inclusão social desse indivíduo no ambiente escolar e na sociedade”.

Fonte: Assembleia Legislativa

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