Veículos perdidos nas enchentes receberão parte do IPVA

Os proprietários de veículos que tiveram perda total nas enchentes registradas no Rio Grande do Sul podem pedir a devolução de parte do IPVA 2024 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O procedimento repetição de indébito é previsto na legislação estadual. A restituição é feita proporcionalmente aos meses em que os contribuintes deixaram de exercer a posse ou a propriedade sobre o veículo.

A solicitação pode ser feita também pelos proprietários que ainda não finalizaram a quitação deste ano. No caso de veículos segurados, a seguradora pode optar por não realizar a baixa definitiva, buscando a recuperação ou a transferência para terceiros. Nessa situação, não haverá restituição de IPVA. Já os proprietários que não souberem o paradeiro dos veículos perdidos nas enchentes devem fazer B.O. na Polícia Civil.

A baixa é necessário para que o Estado deixe de cobrar tributos nos próximos anos. Após a finalização do procedimento junto ao Detran, os proprietários devem consultem o Portal da Pessoa Física para verificar se existe algum débito remanescente relativo ao período anterior à data de baixa.

– Buscando facilitar a solicitação de ressarcimento, a Receita Estadual criou um serviço específico.

Passo 1: baixa do veículo no Detran-RS
O primeiro passo é a baixa do veículo atingido. No intuito de auxiliar o cidadão, o Detran apresenta alternativas para a realização desse procedimento. Para fazer a solicitação, não é necessário que sejam quitadas multas ou pendências relacionadas ao IPVA (no entanto, os débitos permanecem vinculados ao CPF ou CNPJ). A baixa é definitiva e irreversível e não gera débitos futuros.

– Via seguradora
Quando o veículo for segurado, o proprietário deve entrar em contato com a seguradora, informar o sinistro e entender os procedimentos. Nesse caso, a seguradora assume a obrigação de realização da baixa de veículo quando adquire a sua propriedade.
– Via CDV
O proprietário deve procurar um dos mais de 400 Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) credenciados ao Detran, que farão a avaliação e poderão adquirir o veículo. O CDV poderá buscar o veículo onde estiver e providenciar, de forma segura e legal, todos os procedimentos necessários para a baixa. Os endereços dos CDVs estão disponíveis na página inicial do Detran-RS, em Locais de atendimento.
– Via CRVA
O proprietário precisa comparecer a um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) credenciado pelo Detran. O detalhamento e os documentos necessários podem ser conferidos nesta página. Os endereços dos CRVAs estão disponíveis na página inicial do Detran-RS, em Locais de atendimento. A baixa deve ser comunicada pelo proprietário, pelo comprador de veículos irrecuperáveis ou destinados à desmontagem ou pela companhia seguradora. No CRVA, deverá ser preenchido o requerimento fundamentado. Também será necessário apresentar os seguintes documentos:

+original e cópia do RG e CPF do proprietário;
+comprovante de residência;
+documento de transferência – Certificado de Registro de Veículo (CRV);
+documento de rodagem – Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) se houver;
+recorte com a numeração do chassi (indispensável);
+plaquetas de identificação;
+placas.

Passo 2: solicitação digital à Receita Estadual
Após a finalização da baixa pelo Detran, os proprietários devem fazer a solicitação de restituição de parte do IPVA à Receita Estadual, de maneira totalmente digital.

veículo dentro da enchente - enchentes de maio de 2024

Primeiro, é necessário acessar o Portal da Pessoa Física e fazer o login com o cadastro do gov.br. Depois, no menu Serviços disponíveis, clicar em Devolução de tributos e em Devolução de tributos – IPVA – enchentes.

Os usuários deverão informar se a solicitação é pessoal ou para terceiros e, em seguida, preencher os dados pessoais. Depois disso, haverá espaço para anexar o formulário de solicitação e, dependendo do caso, os demais documentos indicados no portal. Para facilitar a solicitação de pedidos de restituição, a Receita Estadual está dispensando a obrigatoriedade de anexação de documentos, desde que sejam cumpridos todos os requisitos listados abaixo:

– o veículo relacionado à restituição deve ter pertencido, na data do sinistro, à mesma pessoa que está solicitando o serviço;
– o contribuinte deve optar pelo ressarcimento por pix, desde que a chave seja o seu próprio CPF;
– o veículo relacionado à restituição não pode ter sido transferido para a seguradora antes da baixa no Detran.

Após a análise dos documentos, a Receita Estadual informará sobre a situação do protocolo eletrônico no Portal da Pessoa Física, no item Acompanhamento de protocolo eletrônico.
Devido ao alto número de veículos atingidos, a subsecretaria está dando tratamento prioritário à restituição e buscando garantir que os processos sejam finalizados o mais breve possível.

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