Sem esperar o governo, trabalhadores buscam saque do FGTS na Justiça

Com os impactos da pandemia na Economia, valor tem feito falta para muitos

Precisando de dinheiro e sem poder esperar pelos prazos oficiais, tem gente recorrendo à Justiça do Trabalho para conseguir sacar parte de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS. Juízes e desembargadores têm se baseado na situação de calamidade pública reconhecida pela União para decidir pela emergência na liberação dos valores. É uma análise caso e caso e há registro, inclusive, de ação em que o valor liberado para saque foi superior ao estipulado no programa de saques “original”, de R$ 1.045,00.

A previsão de acesso a parte do Fundo é uma das medidas do governo federal na tentativa de mitigar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus. Ela foi anunciada já no começo de abril, mas ainda não há calendário oficial de liberação do dinheiro. O que é certo é que ele começará a ser disponibilizado em 15 de junho, num escalonamento que vai até 31 de dezembro. O cronograma precisa ser estabelecido pela Caixa Econômica Federal, que não dá prazos para a divulgação.

Previstos na Medida Provisória 946/2020, os saques são limitados ao valor de um salário mínimo aos trabalhadores com saldo em suas contas, sejam elas ativas ou inativas. Mesmo com decisões judiciais determinando diferente, ditam as regras do governo que até quem tenha mais de uma conta, só poderá sacar o valor máximo dos R$ 1.045,00. Juízes, no entanto, têm avaliado algumas necessidades maiores.

Hoje, os principais “caminhos” para acesso ao FGTS são a demissão sem justa causa, a aposentadoria ou a compra de um imóvel. Mas há também a previsão de “necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade transcorra de desastre natural” que tem sido usada como justificativa ao saque antes do calendário oficial. É o mesmo dispositivo que libera que atingidos por enchentes, por exemplo, possam sacar de suas contas em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública reconhecida pela União. Por ele, o limite de saque pode chegar até a R$ 6.220,00.

Na Defesa Civil de Montenegro – que nestes casos, das cheias do Rio Caí, costuma se envolver no acesso dos cidadãos ao auxílio – a orientação, para a situação atual, é que os saques vão ocorrer diretamente com a Caixa. “Não precisa passar pela Prefeitura. É com a Caixa e somente para quem tem conta de FGTS com saldo”, explicou o coordenador do órgão, Elton Santos da Silva. Não será preciso nenhum cadastro extra, sendo o saque liberado para todos os que tiverem o que sacar.

No calendário oficial, sem envolver a Justiça, os dias para saque devem ser separados de acordo com o mês de aniversário do trabalhador, como ocorreu em liberações no passado. Quem tem conta na Caixa vai receber o valor automaticamente e deve comunicar, até 30 de agosto, se não quiser utilizar o dinheiro e optar que ele volte para seu Fundo de Garantia.

Em alerta
Diretor do Departamento de Gestão de Fundos do Ministério da Economia, Gustavo Tillmann deu uma declaração ao Jornal Estadão sobre as decisões judiciais. Segundo ele, o critério de saque que envolve a calamidade pública existe para situações específicas e locais, como é o caso das enchentes, e não para uma pandemia mundial.

O governo está em alerta, especialmente, por causa dos saques autorizados acima dos R$ 1.045,00. Como o critério da calamidade prevê um valor bem maior, há receio pela sustentabilidade do Fundo caso essas ações judiciais se multipliquem.

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