Serviço de Defesa do Consumidor diz que cada situação requer cuidados distintos, mas o ideal é preservar cinco anos
Guardar os comprovantes de pagamento de contas, contratos e notas fiscais pode até parecer “bobice” para alguns, mas, em muitos casos, costuma tirar as pessoas de apuros. Evidentemente, Certidão de Nascimento, Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) devem ser preservados por tempo indeterminado e estar sempre na carteira. Mas e os boletos pagos e os comprovantes de compra com cartões de crédito?
De acordo com o secretário executivo da Comissão Municipal de Defesa do Consumidor (Comdecon/Procon), Fábio Junior Barbosa, de 32 anos, arquivar os documentos e recibos é saber administrar a si mesmo. “É importante conhecer os seus direitos. Poder comprar porque se terá condições de pagar. Guardar os comprovantes é importante, inclusive, para acompanhar as despesas”, salienta.
Imagine a seguinte situação: você foi a uma loja, comprou um produto e perdeu o comprovante de pagamento. A empresa está alegando que ele não foi efetuado. Neste caso, é obrigação do lojista comprovar que o valor não foi recebido ou do consumidor atestar que pagou? Fábio explica que é dever do consumidor apresentar a nota de pagamento ou pedir para a lotérica na qual foi pago o boleto emitir uma segunda via de comprovante.
“Há prescrição no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, que o cliente só pode ser notificado para pagamento durante cinco anos, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria”, ressalta. “Mas quero destacar que, de fato, isso vai da consciência de quem está comprando. Tu tens que pagar, se comprou. E não é fácil, ficar tanto tempo sem efetuar o pagamento envolve a Justiça e muito mais”, complementa.
Independentemente do prazo, o ideal é guardar todos os documentos. Para carnês, sugere-se que o cliente confira o mês e o valor correspondente no ato, para evitar problemas; documentos pessoais não podem ser descartados jamais e, se acontecer algum tipo de problema, a reclamação tem de ser imediata. “São 30 dias válidos para produtos não duráveis, como alimentos. E 90 dias para duráveis, como eletrônicos”, informa Barbosa.
Segundo Fábio, o prazo para conservação varia de acordo com a situação e o serviço que foi ou é contratado. “Nota fiscal e garantias devem ser mantidas pelo prazo de vida útil do produto/serviço ou cinco anos”, acrescenta. O ideal é deixar tudo na gaveta por alguns anos.