A pensão por morte é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedido para os dependentes do trabalhador (urbano e rural) que, antes da morte, possuísse qualidade de segurado, recebesse algum benefício previdenciário ou que já tivesse direito a algum benefício antes de falecer. E ela terá mudanças neste ano.
Para óbitos ocorridos a partir deste mês, o tempo de recebimento será de acordo com as seguintes faixas etárias dos dependentes:
– se tiver menos de 22 anos de idade, a pensão será paga por três anos;
– se tiver entre 22 e 27 anos de idade, a pensão será paga por seis anos;
– se tiver entre 28 e 30 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos;
– se tiver entre 31 e 41 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos;
– se tiver entre 42 e 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos;
– e, se tiver 45 anos ou mais, a pensão então será vitalícia.
O benefício é concedido se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável. As novas regras valem apenas para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021. Para óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, continuam valendo as regras anteriores. Na principal delas, por exemplo, se o segurado faleceu em 20 de dezembro 2020, e sua esposa contava com 44 anos de idade, o pagamento da pensão será vitalício. Já se o segurado falecer em 10 de janeiro 2021, na nova regra, e sua esposa contar com 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos.