Haverá compensação de valores pagos no regime de Substituição Tributária
A partir de março, a cobrança do ICMS na venda de algumas mercadorias terá uma mudança que deve impactar a receita de muitas empresas. Será obrigatório que o imposto pago a maior pelo regime de Substituição Tributária (ST) seja compensado aos empresários. O mesmo vale para o imposto pago a menor, que precisará ser acertado junto aos cofres públicos. Até então, não havia nenhuma previsão do tipo por parte do governo estadual.
Estima-se que essas diferenças de imposto ocorram bastante. Isso porque, quando o ICMS é cobrado por Substituição Tributária – a grande maioria dos produtos, hoje, é tributada assim – quem recolhe o imposto todo ao Estado é a indústria. Ela substitui, assim, o pagamento do ICMS que seria realizado pelo atacado e pelo varejo até o consumidor final – o que, em tese, reduziria a possibilidade de sonegação.
Acontece que, nestes casos, a indústria precisa já presumir o custo e a margem de lucro que atacado e varejo colocarão em cima do preço do produto.
Afinal, ela estará pagando o ICMS sobre o valor de todas as etapas seguintes. Aí que acabam ocorrendo as diferenças que, agora, poderão ser compensadas – visto que, por vezes, essa presunção não corresponde ao preço que, de fato, acabou sendo praticado nas demais etapas do comércio.
Crítico do modelo de cobrança por Substituição, o advogado e professor de Direito Tributário Luís Antônio Licks Missel Machado comemorou a adequação do governo estadual, que segue uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Ele conta que, há quatro anos, orientou uma pesquisa sobre a modalidade de apuração, analisando o valor de um medicamento. Acabou comprovando que o ICMS do item era tributado pelo dobro do valor efetivamente praticado no balcão das farmácias.
“Casos como esse da pesquisa sobre medicamentos demonstram que se paga um ICMS maior do que o que deveria ser pago quando se aplica o ICMS por ST. O reflexo econômico é que o consumidor final, que no caso de remédios é um doente, desembolsa mais dinheiro para pagar a mercadoria”, destaca, apontando que o imposto recolhido pela indústria é somado ao custo do produto, deixando-o mais caro.
O especialista indica que, se tratando de arrecadação, uma série de controles contábeis passam a ser exigidos dos empresários para comprovar o valor do ICMS a ser compensado. “Isso trará bastante trabalho para os contadores e ainda é motivo de controvérsias”, coloca. A maioria das empresas ainda contesta a medida e o pouco tempo de preparo para cumprir com a nova obrigação. Nem todas, afinal, terão valor a receber. A Receita Estadual exemplifica que, com o segmento de combustíveis, cerca de 70% dos postos vão precisar pagar a mais de imposto do que já pagam, visto que o valor presumido pelas refinarias vem sendo menor do que o preço pago pelo consumidor final nas bombas.
Luís Antônio avalia que, em um primeiro momento, grande parte das mercadorias cairá no critério de compensação de imposto pago a maior. Por isso, elas devem acabar tendo preços menores, acarretando na diminuição da arrecadação do Estado e do retorno do ICMS aos municípios. A longo prazo, ele acredita que os valores mais em conta acabarão por intensificar a circulação de mercadorias e, assim, retomar as entradas nos cofres públicos.
Um exemplo
A Receita Estadual estima que, para o caso dos combustíveis, o valor presumido para o cálculo do ICMS seja menor do que o praticado, de fato. Avalia-se que cerca de R$ 150 mi em ICMS deixaram de ser recebidos pelos cofres públicos só no entre junho e novembro de 2018