Mudança no cálculo do ICMS por ST passa a valer já neste mês

Haverá compensação de valores pagos no regime de Substituição Tributária

A partir de março, a cobrança do ICMS na venda de algumas mercadorias terá uma mudança que deve impactar a receita de muitas empresas. Será obrigatório que o imposto pago a maior pelo regime de Substituição Tributária (ST) seja compensado aos empresários. O mesmo vale para o imposto pago a menor, que precisará ser acertado junto aos cofres públicos. Até então, não havia nenhuma previsão do tipo por parte do governo estadual.

Estima-se que essas diferenças de imposto ocorram bastante. Isso porque, quando o ICMS é cobrado por Substituição Tributária – a grande maioria dos produtos, hoje, é tributada assim – quem recolhe o imposto todo ao Estado é a indústria. Ela substitui, assim, o pagamento do ICMS que seria realizado pelo atacado e pelo varejo até o consumidor final – o que, em tese, reduziria a possibilidade de sonegação.

Acontece que, nestes casos, a indústria precisa já presumir o custo e a margem de lucro que atacado e varejo colocarão em cima do preço do produto.
Afinal, ela estará pagando o ICMS sobre o valor de todas as etapas seguintes. Aí que acabam ocorrendo as diferenças que, agora, poderão ser compensadas – visto que, por vezes, essa presunção não corresponde ao preço que, de fato, acabou sendo praticado nas demais etapas do comércio.

Crítico do modelo de cobrança por Substituição, o advogado e professor de Direito Tributário Luís Antônio Licks Missel Machado comemorou a adequação do governo estadual, que segue uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Ele conta que, há quatro anos, orientou uma pesquisa sobre a modalidade de apuração, analisando o valor de um medicamento. Acabou comprovando que o ICMS do item era tributado pelo dobro do valor efetivamente praticado no balcão das farmácias.

Luís Antônio Licks Missel Machado, advogado e professor de Direito Tributário. FOTO: ACERVO PESSOAL

“Casos como esse da pesquisa sobre medicamentos demonstram que se paga um ICMS maior do que o que deveria ser pago quando se aplica o ICMS por ST. O reflexo econômico é que o consumidor final, que no caso de remédios é um doente, desembolsa mais dinheiro para pagar a mercadoria”, destaca, apontando que o imposto recolhido pela indústria é somado ao custo do produto, deixando-o mais caro.

O especialista indica que, se tratando de arrecadação, uma série de controles contábeis passam a ser exigidos dos empresários para comprovar o valor do ICMS a ser compensado. “Isso trará bastante trabalho para os contadores e ainda é motivo de controvérsias”, coloca. A maioria das empresas ainda contesta a medida e o pouco tempo de preparo para cumprir com a nova obrigação. Nem todas, afinal, terão valor a receber. A Receita Estadual exemplifica que, com o segmento de combustíveis, cerca de 70% dos postos vão precisar pagar a mais de imposto do que já pagam, visto que o valor presumido pelas refinarias vem sendo menor do que o preço pago pelo consumidor final nas bombas.

Luís Antônio avalia que, em um primeiro momento, grande parte das mercadorias cairá no critério de compensação de imposto pago a maior. Por isso, elas devem acabar tendo preços menores, acarretando na diminuição da arrecadação do Estado e do retorno do ICMS aos municípios. A longo prazo, ele acredita que os valores mais em conta acabarão por intensificar a circulação de mercadorias e, assim, retomar as entradas nos cofres públicos.

Um exemplo
A Receita Estadual estima que, para o caso dos combustíveis, o valor presumido para o cálculo do ICMS seja menor do que o praticado, de fato. Avalia-se que cerca de R$ 150 mi em ICMS deixaram de ser recebidos pelos cofres públicos só no entre junho e novembro de 2018

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