Liquidações de verão geram boas compras, mas requerem atenção

Em 2016 a Condecom recebeu mais de 1100 reclamações de consumidores

Na onda de liquidações realizadas na capital, como o Liquida Porto Alegre, o comércio de Montenegro também está “torrando” seus estoques de verão com bons descontos para o consumidor. Nos últimos meses, houve queda nas vendas e a baixa de preços é um estímulo para a retomada. Montenegro é o principal pólo comercial da região do Vale do Caí, com cerca de 100 mil consumidores em potencial.

Uma boa notícia para os comerciantes vem da Comissão Municipal de Defesa do Consumidor, que aponta para uma crescente procura de clientes querendo “limpar” o nome. A informação é do secretário-executivo do órgão, Fábio Barbosa. “A Comdecon verifica as dívidas. Se elas foram pagas mesmo não existindo, buscamos o ressarcimento”, acrescenta Barbosa.

No ano passado, a Condecom fez mais de 1.100 atendimentos. “Muitas reclamações não procedem, mas fazemos a apuração de todos os casos”, garante Fábio, que vem conseguindo resolver os impasses entre lojas e consumidores na base do diálogo. A maior parte das reclamações é de lojas locais, seguidas de serviços de telefonia móvel e fixa.

Em tempos de promoções, como agora, o cuidado é para que o impulso de consumir não se transforme em dor de cabeça. Barbosa relata que o consumidor encontra problemas com assistência técnica, como celulares que não funcionam dentro do prazo de garantia. Eles acabam reclamando também da falta de atenção das lojas em resolver o problema. “Há desinformação dos dois lados, por isso o consumidor não deve comprar de imediato, mas refletir bem antes de gastar. O cuidado com o pós-venda, aos poucos, está sendo valorizado como ferramenta de manutenção e de satisfação dos clientes. Até lá, a gente busca conciliações com base no Código de Defesa do Consumidor”, aponta o secretário.

Dicas para comprar com maior segurança
Defeitos – De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a loja apenas tem a obrigação de efetuar a troca em casos em que o produto comprado apresente algum defeito. O prazo é de 30 a 90 dias para apresentar reclamação, contados a partir da data da compra. Sempre apresentar a nota de compra para a troca. Na impossibilidade de reparar o problema dentro do prazo, o cliente pode optar por produto similar ou a devolução do dinheiro pago.

Trocas – Não adianta discutir com o lojista caso o mesmo se recuse a efetuar a troca de um sapato de uma cor diferente por outro. A dica é, sempre que comprar algum produto, perguntar ao vendedor qual é a política de trocas da loja.

Arrependimento – Ao realizar compras pela internet, por telefone ou catálogo, é assegurado ao consumidor o direito de arrependimento, ou seja, o consumidor poderá devolver o produto e ser ressarcido pelo que foi pago. Até mesmo os custos de envio do produto devem ser inteiramente arcados pelo vendedor.

Propaganda – É proibida à veiculação de propaganda enganosa. É um direito do consumidor exigir, alternativamente, o cumprimento da obrigação conforme ofertada, outro produto equivalente ou a rescisão do contrato com devolução do valor pago, nos termos do artigo 35.

Entrega – Ao efetuar as compras pela internet, é aconselhável imprimir a tela com a confirmação da compra, onde consta o prazo de entrega. Em compras realizadas no estabelecimento comercial, é importante exigir algum documento que indique o prazo para entrega. Caso o fornecedor não entregue o produto dentro do prazo estipulado, sugere-se entrar em contato com o mesmo e tendo o cuidado de sempre anotar os números de protocolo. O consumidor poderá, assim, exigir a entrega do produto comprado, aceitar um produto equivalente ou cancelar a compra. Caso o problema não seja resolvido, o consumidor poderá buscar a ajuda de um advogado e ajuizar ação de indenização por danos morais pela demora na entrega do produto.

Garantia – Por fim, é importante que o consumidor saiba a diferença entre a garantia contratual/estendida e a garantia legal. A garantia legal é aquela prevista no Código de Defesa do Consumidor, ou seja, 30 dias para bens não duráveis (alimentos, remédios, cosméticos, etc) e 90 dias para bens duráveis (eletrodomésticos, celulares, etc). Já a garantia contratual é aquela dada pelo fornecedor por termo escrito, conforme disposto no artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor.

As reclamações podem ser feitas diretamente na sede da Condecom, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 16h. O órgão fica na rua Apolinário de Moraes, 1705.

Últimas Notícias

Destaques