Empresas de telefonia e de cobranças são condenadas por excesso de ligações

É comum clientes chegarem a escritórios de advocacia com relatos de serem importunados por diversos meses em distintos horários por ligações de número com prefixo de outros estados, fazendo cobranças, muitas vezes indevidas.

Primeiramente, cabe esclarecer, que não há impedimento à realização de cobranças de dívidas por meio de ligações telefônicas. Porém, o excesso de utilizações, de qualquer forma de cobrança, deve ser combatido, afigurando-se desproporcional e inviável.

Existem empresas de cobrança capazes de fazer mais de vinte ligações por dia ao cliente. Hoje existem programas de computadores capazes de realizar ligações telefônicas cobrando clientes. No entanto, muitas dessas ligações podem ser condenadas por dano moral. Insta salientar que é indiferente se o cliente está ou não inadimplente.

O que deve ficar claro é que a mera cobrança por ligações telefônicas não caracteriza dano moral indenizável, salvo se demonstrada situação excepcional. Ou seja, quando ocorre número excessivo de ligações diárias ou observada a ocorrência das ligações de cobrança realizadas indevidamente ao usuário, inclusive para seu local de trabalho. Há que se primar pela paz psíquica do cliente e a tranquilidade.

Atualmente, uma empresa de telefonia foi condenada a pagar R$ 40 mil reais a um cliente que recebia diversas ligações por dia. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo que entendeu que essa conduta perturbou o sossego do cliente. Além disso, o Tribunal de Justiça daquele estado determinou multa no caso de ocorrência de novas ligações.

Para que se possa cogitar em indenização por dano moral, é necessário que o ofendido demonstre que o ato tido como causador do dano tenha ultrapassado a esfera daquilo que deixa de ser razoável, aquilo que o homem-médio aceita como fato comum à sociedade.

O cidadão deve, portanto, procurar ajuda de um advogado para que se inicie processo com pedido liminar, baseado na urgência-emergência da situação a ser tutelada. Assim, haverá rapidamente decisão judicial que irá assegurar o direito do cidadão cujo qual foi violado, o reparo ou o cumprimento do dever correspondente e o reestabelecimento de sua tranquilidade e serviço de telefonia adequado.

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