Desconfianças inibem adesões ao programa Nota Fiscal Gaúcha

Programa é visto como estratégia do Estado para ter informações sobre gastos

Ricardo Schosler tem receio

Muitos ainda não conhecem os benefícios do Programa Nota Fiscal Gaúcha e existem até mesmo aqueles que acreditam ser mera “ilusão” ou estratégia do governo do Estado para obter mais informações sobre o contribuinte. É o caso do representante comercial Ricardo Schosler, de 34 anos. Para ele, quanto mais o consumidor identificar o quanto gasta diariamente através do reconhecimento do seu CPF, mais o governo do Estado terá facilidade em rastrear sua vida. “Por exemplo, eu ganho um salário fixo, mas recebo por fora também, como é o caso de muitas pessoas. Por isso, gasto mais”, conta. “Se eu for sempre colocar meus dados na nota fiscal da compra, no meu Imposto de Renda, vai estar declarado que gastei mais do que recebo”, acredita.

Raul Reis teme controle de gastos

“Cada vez que passo no caixa do supermercado e me perguntam sobre o CPF na nota, digo não”, afirma Raul Reis Triunfo, 70 anos, vendedor. Ele explica que não é uma questão de o governo querer interferir no quanto o consumidor gasta ou deixa de gastar, mas isso pode até acontecer em um futuro muito breve. “Particularmente, acredito que o governo quer arrecadar dinheiro, encher o bolso”, argumenta. “Se informar, toda vez que comprássemos alguma coisa, beneficiasse o consumidor de alguma forma, acredito que a maioria optaria pelo CPF na nota”, completa.

Raul ainda ressalta que muitas pessoas não estão aderindo ao programa por suspeitarem que essa é uma maneira do governo estar ligado diretamente ao cidadão, muito embora existam diversas premiações para quem participa. “Não é uma coisa ruim. Eu só penso que é uma estratégia que o governo encontrou para tirar mais do cidadão e colocou esses descontos e prêmios para não ficar tão na cara do que realmente se trata”, alerta.

Bruna Barcelos e Rita Primeira são atendentes de caixa em uma loja

Bruna Barcelos, 32 anos, e Rita Primeira, 31 anos, atendentes de uma loja de vestuário, têm outra visão. “Aqui, ao contrário, o cliente, na maioria das vezes, pede que nós coloquemos o CPF”, afirma Bruna. “Nós precisamos para o cadastro interno da loja, mas muitos não sabem disso e falam sem que a gente pergunte”, acrescenta Rita. A possibilidade de ganhar prêmios e ajudar entidades pode ser a causa.

A Secretaria Estadual da Fazenda desmente os boatos sobre o uso do programa e lembra que não é sua competência a apuração do Imposto de Renda. O grande objetivo do programa é combater a sonegação de ICMS e, como contrapartida, ajudar a centenas de entidades cadastradas.

Afinal, o que é o Programa Nota Fiscal Gaúcha?

Lançado em agosto de 2012, a NFG contabiliza mais de 1,36 milhões de cadastros em todo o Rio Grande do Sul. Os cidadãos, ao efetuarem as compras em estabelecimentos varejistas – que vendem para pessoa física, com Inscrição Estadual na Receita Estadual do Rio Grande do Sul, podem informar seu CPF para ser inserido no documento fiscal.

Este, posteriormente, gera pontuação para o consumidor, o qual concorre em sorteios de prêmios em dinheiro, desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de até 5% aos cadastrados que acumularem, no mínimo, 100 notas.
Caso o cadastro seja efetuado depois de compras realizadas, as notas valerão por um período de 90 dias, se tiver o CPF incluso. Inclusive, não há impedimento para que alguém compre para um terceiro, uma vez que não é necessário exigir documento de identidade. No entanto, para fins de pontuação, o adquirente é a pessoa cujo CPF foi indicado. Para conferir os resultados e os nomes premiados, bem como se cadastrar, basta acessar nfg.sefaz.rs.gov.br, e seguir as instruções do site.

A cada vez que o contribuinte indica o CPF na nota, soma pontos que resultam em dinheiro para entidades.

Benefícios para o cidadão
1. Participação em sorteio de prêmios em dinheiro ao longo do ano;
2. Facilidade na identificação de seus documentos fiscais pela disponibilização de extrato eletrônico de suas compras;
3. Desconto do Bom Cidadão no pagamento anual do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA;

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