Veja se você está obrigado a fazer a declaração
Começa na próxima segunda-feira, 1º de março, o prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) com base no ano de 2020. Contribuintes podem enviar a declaração a partir das 8h da manhã; e têm até às 23h59 do dia 30 de abril para fazê-lo. Quem está obrigado e perder o prazo fica sujeito a multa. O programa para preenchimento do IRPF já está disponível para download em computadores no site da Receita Federal; bem como o aplicativo para smatphone “Meu Imposto de Renda”, que também é opção de preenchimento. O pagamento das restituições começa no fim de maio.
Quem está obrigado a declarar
- Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano passado; como salário, aposentadoria, pensão alimentícia e aluguéis de imóveis;
- ou ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte. Entram aí, por exemplo, indenização trabalhista, rendimento da poupança, saque do FGTS e seguro-desemprego;
- ou teve ganho com a venda de bens;
- ou comprou/vendeu ações na Bolsa de Valores;
- ou recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural; ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos;
- ou era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
- ou passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro;
– ou vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda. - Além desses, há uma novidade importante. Quem recebeu o auxílio emergencial para enfrentar a pandemia da Covid-19 tem que fazer a declaração; caso seus outros rendimentos tributáveis somem mais de R$ 22.847,76. É uma tentativa da Receita de chegar a fraudadores do auxílio, que vai culminar na imediata devolução do benefício através de guia na própria declaração. Quem recebeu o emergencial, mas não se enquadra em nenhuma das exigências que obrigam a fazer o IRPF, listadas acima, não precisa preencher o documento.
Na mira do leão
As empresas e os bancos têm até essa sexta-feira, 26, pra disponibilizar os respectivos informes de rendimentos a funcionários e clientes; documentos que são essenciais para o preenchimento da declaração. Para este ano, não houve alteração nas regras de deduções, as despesas que podem ser descontados do valor do imposto a pagar ou que aumentam a restituição. Dentre os descontos permitidos estão: dedução por dependente de R$ 2.275,08 por pessoa; despesa com educação de até R$ 3.561,50 por pessoa no ano; e despesa com saúde, sem limite de valor, desde que comprovada com notas fiscais e recibos.
Novamente, o governo não atualizou a tabela do Imposto de Renda, que já está com uma defasagem acumulada desde 1996 de 113%. Isso, na prática, coloca mais pessoas na obrigatoriedade e força mais gente a pagar o tributo. Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.