Devido à pandemia do novo coronavírus e todas as suas consequências na Economia, governantes e companhias de água e luz lançaram medidas para auxiliar seus clientes. Este é o caso da Corsan e da RGE Sul, em Montenegro. Mas a população deve estar atenta. Mesmo com alternativas e mudanças estabelecidas referente a cobranças e suspensão do corte por inadimplência, as concessionárias seguem com autorização para registrar devedores nos cadastros negativos (SPC e Serasa); e também protestar em cartório faturas não pagas.
Desde 25 de março, a RGE suspendeu o corte de fornecimento de energia por falta de pagamento em clientes residenciais urbanos e rurais, além de serviços e atividades consideradas essenciais, conforme a legislação, entre eles os hospitais. Isso vale até 22 de junho. Porém, segundo a própria empresa, a negativação do não pagador continua sendo “permitida e utilizada”. Uma forma de incentivar que, quem possa, realize o pagamento em prol da manutenção dos serviços. Por determinação do governo federal, ainda, a distribuidora aplicou desconto de 100% nas contas de energia dos clientes cadastrados na Tarifa Social até 30 de junho.
Quanto a água é a mesma lógica. A Corsan isentou a cobrança dos serviços básicos, de abastecimento e de esgoto por 90 dias, a partir da competência de abril, para os clientes da Tarifa Residencial Social. Outros serviços, como taxa de religação e de vistoria ainda são cobrados.
Aos demais clientes, há cobrança, mas também sem previsão de corte por inadimplência. Assim como na luz, segundo a gestora da Unidade de Saneamento de Montenegro, Silvani Scheid, aquele que não pagar a conta ainda terá seu nome negativado. Há, no entanto, como negociar. “O usuário deve agendar um atendimento na Unidade de Saneamento e solicitar o parcelamento da dívida. No momento do atendimento, o agente local da Corsan analisará a situação do usuário, e caso seja viável o parcelamento, apresentará uma proposta com o número total de parcelas bem como o valor de cada uma”, explica Silvani. O acordo será finalizado por meio de assinatura do Contrato de Parcelamento de Dívida.