Acordo da Lei Kandir repassará média de 55 mil por mês ao Município até 2037

REPASSES mensais ainda dependem do IPM e da aprovação do orçamento da União

Estados, municípios e União chegaram a um acordo referente às compensações de perdas geradas pela Lei Kandir, sancionada em 1996. O dispositivo legal isentou produtos não industrializados do pagamento de ICMS na exportação. Com isso, incentivou as vendas externas, mas trouxe perdas consideráveis de arrecadação aos estados e municípios; valores que, segundo a lei, seriam compensados até 2002.

Nunca foram. Atrasos, judicializações, debates, falta de recursos e de consenso barraram que a compensação ocorresse. Isso até um acordo, firmado nos últimos dias de dezembro de 2020, enfim garantir o pagamento e o fim da discussão histórica. A Prefeitura de Montenegro já recebeu sua primeira parcela no fim do ano passado e, agora, após ajustes na Lei Orçamentária Anual da União para 2021, espera que se iniciem os repasses desse ano já nessa sexta-feira, dia 12. Eles serão mensais até 2037.

“Esse valor não está previsto no nosso orçamento deste ano (aprovado no meio do ano passado) e, com certeza, vai nos gerar mais um seperávit para o ano que vem”, comemora o secretário municipal da Fazenda, Antônio Filla. O repasse da Lei Kandir entra no caixa livre do Município para ser investido de acordo com as prioridades do governo. Em 31 de dezembro, ele foi de R$ 689 mil, o equivalente ao ano todo; e pra 2021, será dividido, mês a mês. “Vamos receber em torno de R$ 55 mil por mês”, destaca Filla. O valor exato da parcela de janeiro foi confirmado ontem: R$ 52.384,81.

O acordo
A compensação da União a todos os Estados e Municípios chegará a R$ 58 bilhões que serão pagos de agora até 2037. Ficou acertado que o governo federal repassará R$ 4 bilhões por ano até 2030. A partir de 2031, haverá redução de R$ 500 milhões por ano até a quitação total acordada. Os governos estaduais recebem 75% e os municípios 25%. As parcelas dos municípios dependem do Índice de Participação do Município (IPM) na fatia de ICMS dos estados.

No caso de Montenegro, o IPM de 2020 garantiu os R$ 689 mil recebidos em dezembro; e, como apresentou leve redução para 2021, significará os R$ 661 mil previstos para este ano (cerca de R$ 55 mil ao mês). O Índice de Participação é calculado por uma série de fatores, sendo o principal deles a receita dos comércios e das indústrias com inscrição no Município. Ele é atualizado anualmente. “Nossa expectativa é que esse incremento gire em torno dos R$ 660 mil pelos próximos anos”, projeta o secretário municipal da Fazenda.

A proposta aprovada de compensação, do montante total de R$ 58 bilhões, ainda traz valor bem abaixo das perdas estimadas com a Lei Kandir – só as do Rio Grande do Sul, sozinhas, são avaliadas em R$ 50 bilhões -, mas foram vistas pelos envolvidos como a única forma de pagamento possível após tantos anos de discussões. Uma das condições para viabilizar o pagamento foi que os estados e os municípios que tinham iniciado disputas judiciais sobre a questão, abrissem mão delas. Não era o caso de Montenegro. O Estado, com o acordo, deve receber cerca de R$ 4,5 bilhões até 2037.

Acréscimo do valor ainda depende do leilão do pré-sal
Lei complementar 87, de 13 de setembro de 1996, a Lei Kandir foi sancionada pelo governo Fernando Henrique Cardoso. É nomeada em referência ao ministro do Planejamento, Antonio Kandir, e passou a isentar produtor primários e semielaborados, que não são industrializados, do pagamento de ICMS em operações de exportação. Foi um incentivo às vendas externas que acabou gerando ônus aos arrecadadores do tributo cortado (os estados e municípios).

A previsão de compensação das perdas era 2002, o que não ocorreu. Após, montantes de pagamentos chegaram a ser definidos, mas contestados por serem muito abaixo das perdas reais com a isenção. O Rio Grande do Sul mesmo, entrou com outros estados em 2005 com ação conjunta na Justiça exigindo o ressarcimento integral. Também apoiou, em 2013, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão iniciada pelo governo do Pará. A ação foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal em 2016; que determinou que o Congresso editasse uma lei que regulamentasse os repasses de compensação.

O projeto só acabou sendo aprovado em 2020, com a condição de que as ações judiciais fossem finalizadas.
Além do montante total dos R$ 58 bilhões a serem repassados aos estados e municípios, também está prevista uma destinação adicional de R$ 4 bilhões atrelada a leilões de blocos do pré-sal.

Esse repasse será em parcela única no exercício em que o leilão se efetivar. Também, cada estado terá direito a 75% do valor; e os municípios, 25% (da mesma forma, de acordo com o IPM). Caso os leilões ocorram em anos distintos, o repasse será de R$ 2 bilhões em cada exercício.

Últimas Notícias

Destaques