Restrição ao comércio em Montenegro segue mais dura que decreto estadual

EM ANÁLISE. Modalidades liberadas por Eduardo Leite ainda não são permitidas pelo prefeito

O governador Eduardo Leite publicou nesta quarta-feira, 1º de abril, um decreto que restringe o funcionamento das empresas em todo o território gaúcho. A medida é resultado de um movimento de muitos municípios que, no início da semana, tinham começado a flexibilizar as restrições ao comércio. Pela região, mesmo que impondo algumas regras, prefeituras como a de Maratá, Brochier, Pareci Novo e São Sebastião do Caí haviam permitido a retomada das atividades. Agora, tiveram que voltar atrás.

“Não é gincana para ver quem restringe mais que os outros. É acompanhando os dados e as informações científicas que nós temos”, salientou o governador Eduardo Leite em coletiva de imprensa realizada via redes sociais. Num documento de onze páginas, o chefe do Executivo gaúcho determinou as regras que, no que tange a atividade comercial, estão valendo até o dia 15 de abril. E o ato de um prefeito não respeitar as limitações, ele fez questão de apontar, pode se enquadrar como crime de responsabilidade ao por em risco a saúde pública.

Montenegro, porém, vive uma situação diferente do que seus municípios vizinhos. Ao contrário da maioria do Vale do Caí, manteve as restrições impostas à atividade empresarial. Isso porque, segundo o prefeito Kadu Müller, trata-se de um município central, que atrai pessoas das outras cidades, não só para compras, mas também para atendimentos médicos. Agora, no entanto, está com regras mais restritivas do que as impostas pelo Estado.

Um exemplo claro é a questão da tele entrega ou da retirada de produtos nos estabelecimentos. Enquanto Eduardo Leite coloca que todo e qualquer comércio pode operar nesta modalidade, Kadu havia decretado que a alternativa vale apenas para restaurantes, bares, lancherias, food trucks, agropecuárias, pet shops e comércio de materiais de construção. Ao montenegrino, ainda vale o decreto municipal, o mais restritivo.

“Por hora, vale o nosso”, garante o procurador-geral do Município, Alan Jesse de Freitas. “O documento diz que nós temos competências para legislar sobre as intervenções locais naquilo que a gente entender mais adequado às nossas particularidades”. Freitas diz que é provável que ocorram alterações no dispositivo municipal, como Kadu havia sinalizado no início da semana, mas aponta que a definição ainda está em estudo junto à equipe técnica da Saúde.

Sobre o conflito Município x Estado, o decreto de Eduardo Leite coloca o seguinte: “Fica suspensa a eficácia das determinações municipais que conflitem com as normas estabelecidas neste Decreto, respeitada a atribuição municipal para dispor sobre medidas sanitárias de interesse exclusivamente local e de caráter supletivo ao presente Decreto.” Apesar da orientação da Prefeitura, muitas empresas já anunciaram que estão trabalhando com tele-entrega, mesmo não se enquadrando na liberação. O não cumprimento da regra municipal implica em multa e até na cassação de alvará.

Outros conflitos
– Atividades de Construção Civil podem funcionar em qualquer tipo, segundo o Estado. Mas, em Montenegro, ficam limitadas a áreas não confinadas, prédios não habitados e sem circulação de pessoas;

– Hotelaria e hospedagem, em geral, podem funcionar, segundo o Estado. Em Montenegro, eles não podem receber novos hospedes, exceto os que forem profissionais da saúde ou da segurança pública. Ainda assim, precisam de autorização do prefeito;

– O decreto estadual permite que estabelecimentos de prestação de serviços, ainda que não essenciais, funcionem, mas sem atendimento ao público. Seria o caso de um escritório de arquitetura, por exemplo. Em Montenegro, só são permitidos os prestadores de serviço necessários para manter funcionando as atividades essenciais. A exceção, no Município, são os escritórios de contabilidade, que podem operar com 30% dos colaboradores presencialmente.

– Eduardo Leite traz um artigo sobre estabelecimentos que prestem serviços aos caminhoneiros, essenciais para garantia da logística. Neste caso, o texto limita expressamente a atuação do Município, afirmando que estes não poderão fechar serviços de manutenção e reparo dos veículos, bem como serviços de comercialização de peças, alimentação e hospedagens aos transportadores de cargas e rodovias. Vale, especialmente, para os estabelecimentos de beira de estrada, mas inclui também os situados na área urbana.

– Montenegro também é mais rígido nas medidas de higienização dos estabelecimentos que estão autorizados a funcionar. Enquanto o Estado pede que as empresas façam a limpeza de mesas e equipamentos antes do início das atividades, o decreto do Município institui a higienização de todas as superfícies de toque (corrimões, maçanetas, portas, etc) a cada três horas.

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