Eleitores de todo o Brasil têm até esta quinta-feira, dia 18 de agosto, para pedir o benefício do “voto em trânsito”. Em resumo, ele permite votar normalmente mesmo não estando em sua cidade Domicílio Eleitoral. Todavia, o trânsito pode ser pedido para ser realizado somente em cidades que tenham mais de 100.000 eleitores.
O chefe do Cartório da 31º Zona Eleitoral (Montenegro, Brochier, São José do Sul, Pareci Novo e Maratá) explica que um morador de cidade pequena pode pedir trânsito para Porto Alegre, por exemplo. Mas um morador da Capital não pode pedir voto em trânsito para Montenegro ou Pareci Novo, por exemplo. O voto pode ser realizado em qualquer cidade do País que tenha mais de 100.000 eleitores; não importando se a presença neste local é por passeio ou trabalho.
O voto em trânsito é válido para primeiro turno e eventual segundo turno da eleição de outubro. Os colégios eleitorais com mais de 100.000 votantes perto do Vale do Caí são Porto Alegre, Canoas, São Leopoldo e Novo Hamburgo. Para solicitar é preciso levar ao Cartório documento de identidade. O servidor abrirá no sistema do TRE-RS as cidades com voto em trânsito e quais suas seções que receberão esta modalidade. O sistema já havia sido usado na eleição de 2018.
Outros com mais de 100.000 eleitores
Alvorada; Cachoeirinha; Caxias do Sul; Gravataí; Passo Fundo; Pelotas; Rio Grande; Santa Cruz do Sul; Santa Maria; Sapucaia do Sul e Viamão
Prazo também para eleitor com deficiência
O dia 18 de agosto também é o prazo final para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite à Justiça Eleitoral a transferência da sua seção eleitoral para um lugar sem barreiras arquitetônicas. O mesmo caso serve para o eleitor que for acometido de algum impedimento físico momentâneo, que dificulte seu acesso à urna eletrônica.
Em todos esses casos, a transferência do local de votação será temporária, ou seja, após as eleições, o cadastro do eleitor retornará para a seção de origem. O eleitor deve comparecer munido de documento oficial com foto, ou pode designar curador, apoiador ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.
Fique sabendo
A partir desta terça-feira, dia 16 de agosto, os candidatos estão liberados para iniciar a propaganda eleitoral, com panfletagem, colocação de placas, comícios, divulgação na internet e por alto-falantes, caminhadas, carreatas ou passeatas. Este período termina em 1º de outubro, véspera do primeiro turno das eleições (2 de outubro). E em 26 de agosto, tem início o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, que vai até 30 de setembro para o primeiro turno.
Fonte: Agência Senado