Licitação prevê prestação de serviços por até cinco anos
A Prefeitura de Montenegro divulgou, na última semana, um aviso de retificação do edital para contratação de uma empresa especializada na realização de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos. A previsão é que no dia 17 de agosto, às 9h, no Espaço Cultural Braskem da Estação da Cultura, sejam abertos os envelopes contendo a documentação de habilitação das empresas interessadas em participar da licitação.
De acordo com a secretária de Meio Ambiente do Município, Taís Führ, a retificação ocorreu devido a um pedido de informações de um possível participante da licitação, que ficou na dúvida sobre a redação do texto, quanto à exigência de qualificação técnica. “Constatada a divergência, o item foi alterado e retificado o edital, respeitando as disposições da Lei 8.666/93”, explica Taís.
Conforme está especificado no edital, a licitação será do tipo Menor Preço, tendo dois lotes. A secretária afirma que o processo vai funcionar da mesma forma que ocorre hoje, no contrato emergencial, sendo a divisão do processo por dois lotes, uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O Lote 01 será destinado para a Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, Coleta de Resíduos Sólidos Rurais, Coleta de Resíduos Sólidos Seletivos, Transbordo e Triagem dos resíduos. Já o Lote 02 tem como finalidade o Transporte para destinação final, em Minas do Leão, no aterro da CRVR. “As empresas interessadas poderão apresentar suas propostas voltadas para cada um dos lotes ou ambos”, aponta Taís. O prazo final para o envio das propostas e documentos pelas empresas é 17/08, às 9h.
O edital prevê ainda que, após a homologação do processo licitatório, a empresa vencedora será chamada para assinatura do contrato no prazo de até 15 dias. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogáveis por iguais períodos, limitados a 60 meses, ou seja, cinco anos. Conforme a secretária, assim que a licitação for homologada, o contrato emergencial vigente se extingue automaticamente.
Entenda o histórico das licitações de coleta de lixo
O atual processo licitatório da coleta de resíduos foi aberto internamente pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) em maio de 2022, sendo que a publicação do edital ocorreu no dia 1º julho e foi retificado no último dia 15. No entanto, a Prefeitura vem buscando a contratação “definitiva” desde 2019, ainda no governo anterior. Em abril de 2021, o prefeito Gustavo Zanatta acabou revogando o processo licitatório aberto em 2019 devido a pedidos de impugnação e apontamentos do TCE. Um novo processo chegou a ser aberto, mas quatro meses depois, em agosto de 2021, também foi anulado em razão de pedidos de impugnação.
Durante todo esse período, o serviço da coleta de resíduos na cidade vem sendo prestado por empresas através de contrato emergencial. Segundo a secretária de Meio Ambiente de Montenegro, Taís Führ, quando o prefeito Gustavo Zanatta assumiu o Executivo Municipal já estava vigente um contrato emergencial. “A Administração Municipal, então, priorizou estudo técnico para realizar processo licitatório regular, o qual foi publicado em julho de 2021. Após pedidos de esclarecimentos, impugnações e apontamentos do TCE, o processo licitatório foi anulado para as devidas adequações, vindo a ser publicado novo processo licitatório. Nesse período, foram realizados cinco contratos emergenciais”, aponta Taís.
Em janeiro deste ano, o município viveu um período de incerteza na coleta resíduos, quando a empresa EcoSul, que prestava serviço de forma emergencial para a Prefeitura, abandonou os trabalhos e deixou a cidade. A coleta teve que ser realizada de forma improvisada, durante quase uma semana, com caminhões da Prefeitura até a contratação emergencial de uma nova empresa. Desde então quem presta serviço na cidade é a empresa Rodrigo Junges e Cia Ltda, de Tupandi.
Para a secretária de Meio Ambiente, o longo histórico de contratos emergenciais na coleta seletiva impossibilita tanto a Administração quanto os contribuintes de avaliar a qualidade da prestação dos serviços, uma vez que esses contratos são de curta vigência e de alternância dos prestadores de serviços. “A conclusão do processo licitatório, com a contratação definitiva do prestador de serviços, pelo prazo de até 60 meses, tende a garantir a execução de forma contínua, eficaz e mais vantajosa à Administração”, destaca. Ainda, conforme Taís, o encerramento dos contratos emergenciais trará outras vantagens, como um melhor diagnóstico da qualidade do serviço prestado. “A contratação de uma empresa definitiva possibilita também o dimensionamento da qualidade e da remuneração da prestação dos serviços, com o objetivo de atender plenamente a demanda dos usuários do serviço público”, conclui a secretária.