Prazo para regularizar o título encerra em 9 de maio

Apenas 44,99% dos eleitores montenegrinos regularizaram o documento. É preciso ficar atento ao cronograma

Falta pouco menos de um mês para acabar o prazo do cadastro eleitoral para as eleições gerais deste ano. Então fique atento as orientações para evitar uma fila enorme mais tarde, ou perder a chance de votar em outubro pela falta do documento regularizado. De acordo com o chefe do Cartório Eleitoral de Montenegro, Diego Coitinho, 46,99% da população montenegrina regularizou o seu titulo de eleitor. Dos 46.749 eleitores, apenas 21.967 possuem o titulo de eleitor com identificação biométrica. “Para evitar transtornos, é essencial que aqueles que ainda não regularizaram seu título, agendem uma consulta pelo site www.tre-rs.jus.br. Por enquanto, as pessoas que estão vindo direto estão sendo atendidas em um prazo de 15 a 30 minutos, mas a cada dia aumentam os atendimentos”, afirma. A média atual, é de 60 a 90 atendimentos por dia.

Para quem tem entre 16 e 18 anos e quer exercer o direito ao voto facultativo já em 2018, é preciso apresentar, na hora de fazer o título, a carteira de identidade, certidão de nascimento, certidão de casamento ou carteira de trabalho. Se possuir CPF, deve ser levado junto, mas não é obrigatório ter. Também é necessário apresentar um comprovante de residência. Para quem mora com os pais, a papelada pode estar no nome deles. Homens nascidos em 1999 ou antes, e que ainda não fez o título de eleitor, deve apresentar documento de alistamento militar ou certificado de dispensa de incorporação. De acordo com Diego, até o fechamento desta edição, haviam sido registrados 327 títulos para jovens com idade entre 16 e 18 anos, que já estão habilitados para votar.

A Justiça Eleitoral também solicita comprovante de residência a quem quiser alterar o local de votação dentro do município, revisar seus dados ou coletar os dados biométricos. Ao se dirigir até o cartório para realizar essas mudanças, é necessário levar junto comprovante de residência, CPF e documento de identidade.

Transferências
No caso de transferência de município de votação, os documentos a serem apresentados são os seguintes: documento de identidade; CPF (não é obrigatório); ter no mínimo três meses de residência no município e um ano desde que você fez sua última transferência ou alistamento eleitoral; e comprovante de residência no próprio nome e que tenha sido emitido entre três meses e um ano anterior ao requerimento para troca de domicílio. Diego conta que só este ano já foram feitas 388 transferências.

Veja os números
São 46.749 eleitores que votam em Montenegro e destes, apenas 21.967 regularizaram seus títulos de eleitores, ou seja, 46,99% do eleitorado. Entre os jovens, de 16 a 18 anos, 327 estão habilitados para votar nas eleições deste ano. Desde o início de 2018, foram realizadas 388 transferências, 2.859 revisões e 43 pedidos da 2ª via do titulo de eleitor.

Agende-se
O Cartório Eleitoral fica na rua Dr. Bruno de Andrade, 1.809, bairro Timbaúva. O horário de atendimento de segunda a sexta-feira, é das 10h às 17h. Para entrar em contato, ligue para (51) 3632-8568 ou mande e-mail para [email protected]. Diego ressalta que o título eleitoral é gratuito e fica pronto na hora. “Leva cerca de 10 minutos para ficar pronto. Por isso que é bom se antecipar: as pessoas perdem tempo nas filas depois, mas a execução do documento é rápida”, comenta. O cadastramento encerra no dia 9 de maio, mas a Justiça pede que o eleitorado compareça o quanto antes para não sobrecarregar o sistema e os servidores nos últimos dias. Só este ano, já foram feitas 2.859 revisões e 43 títulos 2ª via, feitos quando a perda do documento.

Calendário das eleições 2018
O calendário das Eleições Gerais 2018, determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), traz as principais datas do processo eleitoral a serem observadas por candidatos, partidos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Acompanhe as principais datas:

Filiação partidária: quem pretende concorrer aos cargos eletivos no pleito do próximo ano deve se filiar a um partido político até o dia 7 de abril, ou seja, seis meses antes da data das eleições. O mesmo prazo é dado para obtenção junto à Justiça Eleitoral do registro dos estatutos dos partidos políticos que pretendem entrar na disputa.

Retirada e transferência de título: a data de 9 de maio é o último dia para o eleitor que pretende votar requerer o título, alterar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral. Também é o prazo final para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção com acessibilidade e, ainda, para que presos provisórios e adolescentes internados possam regularizar a situação eleitoral a fim de votarem nas Eleições de 2018.

Agentes públicos: Três meses antes das eleições, a partir de 7 de julho, os agentes públicos ficam proibidos de praticar várias condutas, entre as quais: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público.

Convenções: a escolha dos candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital deverão ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.

Propaganda eleitoral: no dia 16 de agosto, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas.

Horário eleitoral: a propaganda gratuita no rádio e na televisão terá início em 31 de agosto (37 dias antes das eleições) e término no dia 4 de outubro.

Debates e comícios: no rádio e na televisão, só poderão ser realizados até 4 de outubro, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5.

No dia 4 também termina a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios, com exceção dos que forem encerramento de campanha, que poderão ser prorrogados por mais duas horas.

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