Portaria traz um conjunto de exigências para a comercialização e manuseio de carnes e frios no Rio Grande do Sul
O decreto do governo do Rio Grande do Sul que restringe o comércio e o manuseio de fiambres e de carnes em açougues e mercados tem gerado discussão e insatisfação no setor. As exigências estão contidas na portaria SES-RS Nº 66, de 26 de janeiro de 2017.
Com base no texto do decreto, a moagem de carne bovina deverá ser feita em estabelecimento com ambiente climatizado próprio, respeitando o controle de temperatura para a conservação do produto. Outro ponto de destaque no texto diz respeito às embalagens dos alimentos moídos e dispostos no balcão de atendimento. Agora, será preciso apresentar o prazo de validade para o dia da venda, através de lotes. A portaria também impede o abate de animais e de qualquer atividade considerada industrial no mesmo local.
Na quarta-feira à noite, a Comissão de Assuntos Municipais da Assembleia Legislativa realizou uma audiência pública regional para debater a nova legislação. A reunião ocorreu na Câmara Municipal de Montenegro, onde estiveram presentes representantes da secretaria estadual de Saúde (SES), a coordenadora da Vigilância Sanitária de Montenegro, Silvana Schons, e os deputados estaduais Altemir Tortelli e Tarcício Zimmermann, ambos do PT. Além disso, empresários que atuam no setor de carne do município e região.
O chefe do setor de alimentos da SES, Ayres Chaves Lopes, destacou que o decreto foi construído pensando no consumidor, com o objetivo de garantir um alimento com mais qualidade. “O nosso cuidado como vigilância sanitária é a saúde pública, contribuindo para que chegue na mesa das pessoas um alimento seguro”, declarou. A adequação às novas exigências Lopes disse ser algo simples.
“Eu não vejo problema, já que o proprietário que não tiver condição continuará classificado de acordo com a sua situação, AI ou AII, como estabelece a portaria. A única dificuldade é que, por enquanto, eles não podem fazer aqueles frangos temperados e a carne terá se ser moída na presença do consumidor”, ressaltou.
O deputado Tarcísio, responsável pela audiência, explicou que o decreto pretende atender aos interesses dos grandes mercados do estado. “O que eles querem é eliminar a concorrência dos mercados de bairro, que hoje se sustentam principalmente pela venda de carne”, afirmou o parlamentar. “É um processo de concentração do mercado de alimentos no Brasil”, denunciou.
Pequenos com dificuldades de adaptação
As novas regras para a comercialização e manuseio da carne já entraram em vigor, o que pegou boa parte dos participantes na reunião de surpresa. A comercialização de alimentos temperados, como linguiça, frango, carnes salgadas e a carne moída em bandeja está proibida.
Diante da novidade, o empresário Alexandre Cardoso destaca a urgência de revogação do decreto. “Além de imprecisa, ela gera muitas incertezas dentro do setor, mas o principal ponto é que ela foi feita para atender aos interesses dos grandes supermercados, que não querem mais trabalhar com açougue, somente com a carne embalada e a vácuo”, declarou Cardoso.
A empresária Silvia Schmidt, que há 6 anos atua no setor alimentício, embora reconheça a importância da fiscalização no controle de qualidade da carne, afirma que a medida poderá acabar com os pequenos empresários. “Essa portaria é para ajudar empresas como a JBS, o resto vai se adequando como pode”, lamentou.
PRINCIPAIS MUDANÇAS
– O alvará sanitário deve informar se o estabelecimento é tipo AI – aquele que faz cortes de carnes, fatiamento e embalagem de produtos antecipadamente, para expô-los já prontos à venda (geralmente supermercados) –, ou AII, que só faz fracionamento de produtos na presença do consumidor.
– O artigo 5º prevê que “as instalações de manipulação do açougue tipo AI e fiambreria tipo AI deverão ser climatizadas, com temperatura ambiente máxima de 16 graus. Durante a manipulação de carne de aves, a temperatura ambiente máxima deve ser de 12 graus. Para a área de produção de carne moída, a temperatura ambiente não deve ultrapassar os 10 graus”.
– É proibido descongelar produtos para vendê-los como resfriados. São proibidos também a produção e o fracionamento de carnes temperadas ou qualquer outra atividade industrial, como, por exemplo, produção de carnes salgadas, de embutidos e carnes empanadas.
– O artigo 11 determina que o produto embalado na ausência do consumidor deve possuir, no mínimo, as seguintes informações no rótulo: nomenclatura técnica do produto, dados do estabelecimento de origem (fornecedor, número do serviço de inspeção, razão social e CNPJ da indústria de origem, dados do embalador (razão social e CNPJ), lote, data da manipulação e um prazo de validade, estabelecido pelo responsável técnico, que respeite as características de perecibilidade, conservação e segurança do alimento.
– A carne moída elaborada em açougue tipo AI deve ser obtida em local específico com temperatura não superior a 10ºC, sendo embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter o peso máximo de um quilo.
– A carne moída elaborada no açougue tipo AII deve ser moída apenas na presença do consumidor, e resíduos que permanecerem no equipamento moedor deverão ser desprezados.