Projeto de lei do Executivo aprovado nessa quinta-feira, 30, faz nova adequação ao Código Tributário Municipal no que tange à isenção de IPTU a imóveis com produção agrícola situados em áreas consideradas urbanas. Até então, a isenção valia por quatro anos a quem tivesse propriedade de mais de um hectare e conseguisse comprovar, mediante um mínimo de notas fiscais de produtor rural emitidas, ser uma unidade produtiva. A alteração que precisou ser feita agora veio para contemplar as propriedades que, em razão de sua natureza, precisariam mais que quatro anos para completar seu ciclo de produção e ocorrer o faturamento nas notas. É o caso das plantações de eucalipto ou da criação de bovinos, por exemplo.
Traz a nova lei municipal que, nesses casos, os investimentos e insumos feitos para a produção poderão ser considerados como movimentação mediante laudo de vistoria feito pelo engenheiro agrônomo da Prefeitura de Montenegro. É o profissional que atestará que o valor necessário para a isenção – 6.084 URM’s/ano; hoje, R$ 25.418,95 – será alcançado no encerramento do ciclo da produção. (DM)