Diretoria de Meio Ambiente faz alerta sobre a poda correta de árvores

Tem uma árvore obstruindo a calçada, crescendo, levantando o passeio público com suas grandes raízes, e você não tem certeza se é possível podar livremente, dentro das normas legais? De acordo com o diretor municipal de Meio Ambiente, Magnus Engel, há uma equipe especializada na Prefeitura que realiza podas de plantas em áreas e passeios públicos.

“Se a árvore estiver na calçada, deve ser solicitada à Prefeitura Municipal sua poda. Já para as que estão no interior dos pátios, uma solicitação de autorização deve ser feita à Administração, mas o destino dos resíduos gerados dentro dos pátios é de responsabilidade do proprietário”, explica Magnus.

Para o corte de plantas exóticas, segundo ele, a licença não é obrigatória, sendo necessária quando trata-se de plantas nativas, como o ipê, aroeira, cedro, paineira, araucária, figueira, ingá, entre tantas outras .

Caso haja risco à rede elétrica – faíscas ou oscilação de energia – geradas por galhos, a poda deve ser solicitada para a empresa concessionária de energia elétrica. Quanto ao corte preventivo de árvores, o requerimento deve ser feito à Prefeitura. “A autorização para poda ou corte é específica para o vegetal ou os vegetais em questão, tendo validade de 180 dias para a execução do procedimento”, destaca Magnus.

O diretor ainda apresenta a lei federal 9605/98, de crimes ambientais, que pune destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia. “Na lei municipal nº 4293/2005, não existe tabela com valores de multas para transgressores, tornando a cobrança facultativa. Mas há uma lei municipal de nº 4316/2005, que estipula taxas para as autorizações solicitadas de podas vegetais, entre outras providências”, enfatiza Engel.
Em âmbito estadual, o Decreto 42.099/2002 lista as espécies nativas imunes ao corte.

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