Deixar animais desprotegidos no frio e chuva é maus-tratos

Punição pode chegar a cinco anos de reclusão, multa e perda da guarda

A Prefeitura de Montenegro alerta que manter cães e gatos expostos às baixas temperaturas, especialmente sob chuva, é considerado maus-tratos. Os tutores podem ser responsabilizados legalmente por esse ato.

A diretora do Serviço de Proteção e Bem-Estar Animal, Vanuza Christo Barcellos, explica que o abandono de animais a céu aberto em condições climáticas adversas caracteriza crime ambiental. “Deixar um animal desprotegido do frio, da chuva ou sem abrigo adequado é uma forma de crueldade. A legislação brasileira é clara quanto a isso”, afirma.

A Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê punições para quem comete maus-tratos contra animais, com pena que pode chegar a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda. A conduta foi ainda mais endurecida pela Lei nº 14.064/2020, que aumentou a penalidade especialmente para casos que envolvam cães e gatos.

Para garantir o bem-estar dos animais durante o frio, os tutores devem providenciar abrigos fechados, com cobertores ou materiais que retenham calor, e protegidos da umidade. Animais de pelo curto ou idosos são ainda mais vulneráveis e podem precisar de agasalhos ou cuidados extras. “Cuidar dos nossos animais de estimação é um dever legal e, acima de tudo, um ato de respeito e compaixão”, destaca Vanuza.

DENUCIE!
Por telefone:
Setor de Bem-estar Animal da Secretaria de Meio Ambiente – 51 3649-1829 e 51 98949-3761 (somente Whatsapp)
Patram Montenegro – 51 98599-9005 e 3649-9558
Patram Porto Alegre – 51 98437-6920
Policia Civil – 51 3649-0010
Brigada Militar – 190
Ouvidoria da Prefeitura – 3649-8201
Presencialmente na sede da Secretaria de Meio Ambiente, na Rua João Pessoa, 1363, Centro

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