Começa o calendário de pagamentos do PIS/Pasep aos aposentados

O governo federal começou a liberar, esta semana, o Fundo Programa de Integração Social (PIS)/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para cotistas com 70 anos ou mais. Os primeiros a receber foram os beneficiários com conta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Desde ontem, quem não for correntista, mas estiver nesta faixa etária e tiver recursos a receber também poderá sacar o dinheiro na CEF e no BB.

De acordo com o calendário, no próximo mês, serão contemplados aposentados em geral (a partir de 17 de novembro) e, no dia 14 de dezembro, começam a receber o benefício mulheres com 62 anos ou mais e homens com 65 anos ou mais. Antes da Medida Provisória 797, o acesso aos recursos só era possível aos idosos a partir dos 70 anos ou em situações de aposentadoria ou pensão por invalidez, entre outras circunstâncias especiais.

Dos mais de 5,19 milhões de brasileiros que têm direito ao saque do saldo do PIS/Pasep, quase 500 mil são do Rio Grande do Sul. A previsão do governo federal é injetar R$ 15,9 bilhões na economia. Para ter direito ao saque do PIS, é preciso ter trabalhado com carteira assinada e estar cadastrado no Fundo PIS/Pasep no período de 1971 a 4 de outubro de 1988. Quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque. Isso ocorre porque a Constituição de 1988 passou a destinar a arrecadação do PIS/Pasep para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)

Saiba Mais
– O saldo está disponível desde ontem nas agências da Caixa e do Banco do Brasil, lotéricas e nos caixas de autoatendimento dessas instituições. Para quem é cliente da Caixa Federal ou do Banco do Brasil, o recurso foi depositado em conta corrente ou poupança individual na terça-feira (17), de acordo com o Ministério do Planejamento.
– No caso dos recursos do PIS, vinculados aos trabalhadores do setor privado e administrados pela Caixa, quem tem até R$ 1,5 mil para receber pode fazer os saques diretamente no autoatendimento do banco, apenas com a Senha Cidadão, ou em lotéricas e unidades Caixa Aqui com o Cartão Cidadão, Senha Cidadão e documento oficial. Para valores entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil, os beneficiados precisam do Cartão do Cidadão e Senha Cidadão no autoatendimento, além do documento de identificação nas loterias e unidades Caixa Aqui. Saques acima de R$ 3 mil só poderão ser feitos na agência, com apresentação de documento oficial.
– A Caixa e o Banco do Brasil farão a transferência sem custo para correntistas de outros bancos.
– O Banco do Brasil é responsável pelo pagamento do Pasep, que é relativo aos servidores públicos, e quem não for correntista da instituição e tiver até R$ 2,5 mil para receber poderá fazer, sem custo, uma transferência para outro banco usando a internet e terminais de autoatendimento, desde que a conta de depósito esteja no mesmo CPF, ou então nas próprias agências. Não correntistas com saldo acima desse valor deverão ir às agências com os documentos exigidos pelo banco para receber o dinheiro.
– Para os não correntistas da Caixa que tenham recursos do PIS a receber, será necessário pedir a transferência.

Documentos necessários
PIS
– Para os trabalhadores que atendam ao requisito de idade: documento oficial de identificação com foto e número NIS.
– Aposentadoria: documento de identificação com foto, comprovante ou número da inscrição PIS/Pasep, carta da DATAPREV, ou certidão do INSS, ou cópia do DOU ou dos Estados e municípios, ou declaração do FUNRURAL, ou declaração de aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada mediante convênio com o INSS, ou documento comprobatório de aposentadoria expedido por órgão previdenciário do Exterior traduzido por tradutor juramentado.

Pasep
– Homens com 65 anos e mulheres com 62 anos ou mais: documento oficial de identificação.
– Aposentados: carta de concessão emitida pelo INSS enviada pelos Correios concedendo aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, invalidez ou em regime especial.
– Participantes não vinculados ao INSS: página do Diário Oficial ou do veículo oficial de divulgação da administração pública que publicou o ato concessionário (é aceito documento impresso pela internet, desde que possa ser confirmado pela dependência na mesma página de consulta, o conteúdo das informações) ou declaração emitida pelo Instituto de Previdência oficial competente.
– Reformado ou transferido para a reserva: página do Diário Oficial ou do veículo oficial de divulgação da administração pública contendo a publicação do ato concessionário (não é aceito documento impresso pela internet, exceto nos casos em que o mesmo puder ser certificado digitalmente), ou declaração emitida pelo Comando Militar da Marinha, Aeronáutica, Exército, Polícia ou Bombeiros.

Últimas Notícias

Destaques