CNH-e entra em vigor em fevereiro de 2018

A Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e) foi aprovada na terça-feira,25 , em reunião do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conforme proposta apresentada pelo ministro das Cidades, Bruno Araújo. A CNH-e é a versão do documento com o mesmo valor jurídico da impressa, em razão da adequação a uma Medida Provisória, mas com vantagens adicionais, oferecendo aos cidadãos mais praticidade, por meio de um aplicativo que será usado em smartphones.

“Estamos dando um passo à frente, desburocratizando o processo. Há um conjunto de padrões técnicos para suportar um sistema criptográfico que assegura a validade do documento. Com isso, quem esquece a CNH em casa, não estará sujeito à multa e pontos na carteira. Basta apresentar o documento digital”, destacou Bruno Araújo. Com a ferramenta de grande relevância, os motoristas poderão apresentar o documento de porte obrigatório, em formato digital, que poderá ser comprovado pela assinatura com certificado digital do emissor ou com a leitura do QRCode.

Além disso, com esse dispositivo, os agentes de trânsito poderão consultar os dados dos documentos por meio de um aplicativo de celular, que está em fase de testes, que fará a leitura do QRCode, como já é realizado com a CNH impressa. “Não medimos esforços para atender da melhor forma possível o cidadão, que está a cada dia mais conectado. A sociedade mudou e nós temos que acompanhar e facilitar os meios de identificação”, concluiu Bruno Araújo. Vale destacar que a CNH impressa continua sendo emitida normalmente.

Quem fiscaliza aprova a ideia, com ressalvas
O major e comandante interino do 5º Batalhão da Polícia Militar de Montenegro, Iber Augusto Lesina Giordano, afirma que essa é uma novidade também para quem fiscaliza. “Será preciso que os policiais também tenham o treinamento para lidar com essa nova realidade”, comenta. Giordano destaca que o documento impresso ainda é muito importante. “Se o celular descarregar não vai ter como provar que o motorista é habilitado. Quem esquece a carteira também pode acabar esquecendo o celular”, diz. É preciso ser um condutor responsável.

Eduardo aprova a novidade

Motoristas gostaram da novidade tecnológica
Quem está atrás do volante afirma que a mudança traz benefícios. Eduardo Henrique Kochenborger, de 22 anos, afirma que essa foi uma ótima ideia, já que muitos motoristas já esqueceram a carteira impressa em casa. Entretanto o motorista, que dirige há quatro anos, acredita que as fraudes continuarão acontecendo. “Provavelmente vão achar um jeitinho para mostrar no sistema que tem (a CNH), mas na verdade não tem”, diz. Ele conta que já esqueceu diversas vezes o documento em casa e precisou retornar para não correr o risco de ser multado.

Manoela acredita que a decisão já devia ter sido implantada antes, mas teme pela falta de segurança no serviço online

Quem também aprovou a novidade foi Manoela Petry, de 24 anos. “Hoje, mesmo sendo habilitado, tendo passado por todas as instruções e provas, tu é punido por não portar um papel. Eu acho que é uma medida bem racional e tardia”, diz. Nessa afirmação ela leva em consideração medidas tomadas em outros países, em que portar a carteira não é obrigatório. No entanto demonstra preocupação quanto a segurança do serviço. “Principalmente no Brasil, invadir e burlar sistemas de internet é bem comum e não vai demorar para alguém tentar falsificar login e documentos. Segurança e proteção para esse sistema e seus dados são essenciais”, afirma.

Funcionamento da CNH
• Cadastro: o usuário inicialmente realizará o cadastro no Portal de Serviços do Denatran e requererirá o uso de certificado digital, para isso, o acesso deve ser efetuado por um equipamento que permita o uso desse certificado;
• Ativação do cadastro: será enviado um link para o e-mail informado. Em seguida o interessado deverá realizar o login pelo aparelho que deseja ter sua CNH digital;
•Segurança: no primeiro acesso, será preciso criar um PIN (uma senha) para armazenar seus documentos com segurança. O usuário sempre terá de inserir o PIN criado para poder visualizar seus documentos;
•Bloqueio: caso necessite bloquear o aparelho para impedir o uso de sua conta e acesso aos seus documentos, o usuário deverá acessar o Portal de Serviços do Denatran com o certificado digital e solicitar o bloqueio.

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