Em Montenegro, associação Ser Autista, APAE e SMEC auxiliam no processo
“Nós tentamos evitar lugares públicos com meu filho, como mercados, restaurantes e shoppings, pois em sua grande maioria, as pessoas não têm empatia para compreender o comportamento dos autistas. Assim, frenquentamos esses lugares raramente”. Este é o relato de Lidian Câmara dos Santos, primeira secretária da diretoria da associação Ser Autista, de Montenegro, e mãe do pequeno Miguel, 7, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). São exatamente estas situações que a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) deve extinguir.
Criada neste ano, a carteirinha já pode ser solicitada em todo o Rio Grande do Sul, sem custo algum. Ela será expedida pela própria Faders Acessibilidade e Inclusão, órgão gestor da política pública para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades no RS. Para isto, é preciso encaminhar os documentos necessários por meio de formulário on-line, além de responder a um questionário.
Em Montenegro, quem não tiver acesso à internet pode entrar em contato com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) através do número (51) 3632-1015, diretamente com a assistente social Jovane Zanon e agendar um horário para atendimento. Assim, ao se dirigir até o local apenas com os documentos necessários, você poderá realizar sua solicitação. O assistente social da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), Dieimeson Alves também irá ajudar no processo de solicitação da carteirinha. Porém, ele explica que o auxílio ocorre por meio de listagem.
As primeiras a serem atendidas pela SMEC serão as famílias que participam do Núcleo Cultural de Arte e Educação, espaço que atende as crianças com necessidades especiais. Após, será aberto para o auxílio das crianças que estudam na rede municipal de ensino, e, por fim, aos demais que ainda precisarem solicitar o documento. Quem quiser colocar o nome na lista, pode entrar em contato com o próprio assistente através do número (51) 3632-3067. Quem ainda estiver com dúvidas, pode entrar em contato com a associação Ser Autista, através do número (51) 9 9910-1260.
Para que serve a carteirinha?
Lidian explica que o objetivo da Ciptea é garantir o pronto atendimento e a prioridade no acesso a serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. Como mãe de autista, Lidian comemora a criação da Ciptea. “Com a carteirinha irá facilitar muito, pois poderemos mostrar o documento e comprovar que o Miguel possui prioridade por lei, além da segurança de ter este documento que possui todas as informações mais importantes do nosso filho. Ainda, caso acontecer dele se perder de nós ou sofrermos um acidente, ele terá atendimento rápido, porque meu filho não fala, ele é não verbal, então como ele vai dizer onde mora? Quais medicamentos ele toma? Na carteirinha tem tudo isso, comorbidades também. Por isso é tão importante”, ressalta.
De acordo com o presidente da Faders, Marquinho Lang, “a Ciptea gaúcha terá um QR Code, em que será possível obter mais dados sobre a pessoa com TEA além daqueles que estão no documento físico, inclusive a geolocalização do endereço residencial.” Estes dados estão totalmente protegidos e só serão disponibilizados no momento em que é realizada a leitura do QRcode.
A diretora-técnica da Faders, Ana Flávia Beckel Rigueira, ressalta que a implantação do documento ajudará também na definição de políticas públicas para as pessoas com TEA. “Atualmente, não temos dados oficiais sobre o número de pessoas com autismo no Estado e no Brasil. Temos um número de pesquisas internacionais de que um em cada 54 nascidos possui transtorno do espectro autista. Com a Ciptea, poderemos criar um banco de dados que nos dará informações mais próximas da nossa realidade”, completa.
O que é necessário para a solicitação?
• Documento de identidade da pessoa com TEA
• Documento de identidade dos responsáveis legais
• Laudo médico com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) comprovando o transtorno do espectro do autismo devidamente preenchido e com o nome completo da pessoa com TEA
• Fotografia formato 3 x 4 da pessoa com TEA