As empresas que optarem pelo Simples Nacional devem se cadastrar no eSocial até o dia 9 de abril de 2019. Esse grupo também é formado por empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos.
O sistema reúne, em um único banco de dados gerido pelo governo federal, informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias relativas aos trabalhadores do Brasil, como vínculos, folhas de pagamento, aviso prévio, comunicações de acidentes de trabalho.
Para o processo de migração para o sistema foram definidos quatro grupos de empresas. Cada grupo tem cinco fases para a transmissão eletrônica de dados, com um cronograma próprio respectivo. O grupo será o terceiro grupo a migrar totalmente para o eSocial.
A inserção do primeiro grupo, formados pelas entidades que têm faturamento anual superior a R$ 78 milhões, envolveu 13.115 das maiores empresas do país, que já estão transmitindo os eventos para o eSocial, com exceção da última fase, a ser concluída em julho de 2019. O segundo grupo, formado por entidades empresariais com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões no ano de 2016 e que não tenham optado pelo Simples Nacional, já se encontra na terceira fase do cronograma. O quarto e último grupo, formado por entes públicos e organizações internacionais tem a primeira fase com início em janeiro de 2020.
Para classificação no terceiro grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com esta opção também entrarão no terceiro grupo.