As principais dúvidas em relação ao Estacionamento Rotativo

Faixa nobre. Advogado, BM e empresa esclarecem situações frequentes sobre o sistema

Pouco mais de um mês após a retomada da cobrança do Estacionamento Rotativo na área central de Montenegro, a população ainda tem algumas dúvidas sobre o funcionamento do sistema. A principal delas diz respeito à possibilidade de aplicação de multa de trânsito e desconto de pontos na carteira de habilitação (CNH) do condutor pelo não pagamento da taxa estipulada.

Vale lembrar que 15 monitores circulam pelas ruas onde ocorre a cobrança e, além de registrar e organizar o fluxo, os profissionais também estão à disposição dos condutores para tirar dúvidas sobre a faixa nobre. Apesar disso, alguns motoristas não encontram – e outros não procuram – os monitores para sanar suas dúvidas. A cobrança em Montenegro foi retomada no dia 17 de maio.

Nos primeiros dias, um dos questionamentos mais frequentes que os condutores faziam aos monitores era referente ao período de tolerância até iniciar efetivamente o tempo para cobrança. Ficou definido que cada placa tem uma gratuidade de 10 minutos por dia nas áreas demarcadas em azul. A partir disso, o tempo para cobrança efetivamente começa.

O valor da taxa é de R$ 1,00 a cada 30 minutos. Vale lembrar que o limite de permanência em cada vaga é de 2 horas. Os profissionais do Estacionamento Digital percorrem a zona azul da cidade averiguando o pagamento das taxas das vagas rotativas e, em caso de não pagamento ou excesso de tempo, expedem avisos de irregularidade (ACT), com cobrança no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por automóvel.

Advogado Luís Gustavo Mezzari. Foto: arquivo pessoal

Se esse valor não for pago em 24 horas, o Detran é avisado e o proprietário do veículo recebe uma multa de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos) e perde 5 pontos na Carteira de Habilitação. O advogado Luís Gustavo Mezzari, especializado na área de trânsito, explica que a expedição do aviso de irregularidade pelo monitor difere da autuação pela infração de trânsito grave descrita no art. 181, inc. XVII, do Código de Trânsito Brasileiro, consistente em “estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização”.

Luís Gustavo frisa que os profissionais da empresa privada concessionária não detêm o chamado “poder de polícia” e, conforme entendimento do STJ e do STF, tal poder só pode ser delegado em atos relativos à fiscalização e ao consentimento, mas não à aplicação de sanções (autuações por multa de trânsito).

“Dessa forma, a multa de trânsito do artigo citado apenas pode ser imposta por autoridade de trânsito, cito agentes de trânsito, guardas municipais e/ou policiais militares (enquanto houver convênio com o Município)”, pontua.

Empresa explica como funciona o controle de tolerância da faixa nobre
Apesar do período de tolerância estipulado em 10 minutos por dia para cada veículo, o vigilante Rudinei Morais, usuário da faixa nobre, tem dúvidas sobre o controle da empresa privada concessionária em relação ao período de gratuidade. “Não deixam nenhum papel, como é provado que o motorista parou na vaga por apenas 10 minutos, se não há um comprovante? Por exemplo: encostei o carro, desci, fui em uma loja e o funcionário anotou o número da placa do meu carro e lançou no sistema. Fiquei na vaga por três minutos, vão me multar porque não acertei?”, questiona.

A empresa responsável pelo Estacionamento Pago em Montenegro esclarece que, anteriormente, ao constatar que o veículo não tinha ativado seu tempo de estacionamento ao parar, o monitor gerava uma notificação, e o usuário tinha 10 minutos para ativar esse tempo. Não o fazendo, passava a estar sujeito às regras de notificação. Agora, primeiramente, o monitor aplica os 10 minutos de gratuidade para depois a notificação ter validade.

Como se dá o controle desse período de tolerância? O monitor da empresa, ao consultar a placa do veículo no sistema, recebe a informação se ele já utilizou ou não a tolerância. Caso não tenha utilizado, o sistema registra o início do tempo e informa ao monitor quando este tempo vence, ou seja, o controle ocorre através do sistema. Uma vez aberto o período de gratuidade, independentemente do tempo utilizado pelo usuário (2, 5 ou 7 minutos), o sistema entende que o período de tolerância já foi utilizado no dia.

Caso o usuário, dentro da tolerância permitida, mude de vaga, o monitor que vier a consultar o status desse veículo, saberá que ele ainda está regular. Porém, caso o usuário ultrapasse os 10 minutos de gratuidade, o monitor gera um aviso de irregularidade, onde o valor vinculado a este, fica somente limitado ao tempo que o usuário vai demorar para se regularizar no estacionamento.

“Temos controle sobre todos os lançamentos realizados pelos monitores e o sistema não permite que o colaborador faça cobrança indevida por mau uso do controle de tempo. A prova de que o veículo está na vaga no momento que ele ultrapassa os 10 minutos de tolerância é constatada por registro de foto, georreferenciamento do veículo e informações pertinentes”, completa a empresa.

BM pode guinchar se situação for irregular
Como o excesso de tempo na vaga, bem como o não pagamento da taxa configuram infrações de trânsito com previsão de medida administrativa de remoção do veículo, o advogado Luís Gustavo Mezzari salienta que a Brigada Militar poderá guinchar o automóvel que se encontrar em situação irregular. Vale frisar que isso só ocorre caso haja convênio entre o Município e a BM para a fiscalização de trânsito, como é o caso de Montenegro.

Outra dúvida recorrente da população é em relação ao estacionamento do veículo fora das demarcações, ocupando duas vagas. Luís Gustavo alerta que o condutor poderá ser multado pela infração grave descrita no art. 181, inc. XVII, do Código de Trânsito Brasileiro, se o automóvel estiver ocupando duas vagas. Além disso, o motorista possivelmente será notificado com aviso de irregularidade pelos monitores da Faixa Azul.

A Brigada Militar, através do Tenente Coronel Rogério Pereira Martins, comandante do Comando Regional de Polícia Ostensiva (CRPO) do Vale do Caí, reitera que a polícia pode atuar em caso de irregularidades na faixa nobre. “Ao detectar veículo estacionado em desacordo com os dias e horários fixados pela sinalização vertical, como também por provocação de outros usuários ou monitores da empresa, a Brigada Militar pode agir por iniciativa própria”, confirma.

O estacionamento rotativo em Montenegro possui aproximadamente 1.160 vagas distribuídas pelo centro. A cobrança ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e aos sábados, das 8h às 12h. Para mais informações, acesse: www.estacionamentodigital.com.br/montenegro.

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