iniciativa é do vereador Joel Kerber, mas há dúvidas sobre a aplicação da lei neste momento
Um projeto de lei apresentado pelo vereador Joel Kerber (Progressistas) procura atender a uma reivindicação dos tradicionalistas montenegrinos, que realizaram um ruidoso protesto no Desfile Farroupilha deste ano. Pelo texto, a Prefeitura passa a fazer a retirada de sangue dos cavalos para os exames do Mormo e da Anemia Infecciosa Equina, reduzindo sensivelmente os custos do procedimento. Sem os laudos, os criadores estão sujeitos a multas que podem chegar a R$ 2.012,17 por animal.
Pelo texto em análise na Câmara, o Executivo deve disponibilizar um médico veterinário para fazer a coleta do material, que depois será enviado aos laboratórios licenciados para análise. Hoje realizado por particulares, o custo chega a R$ 300,00, em virtude do deslocamento do profissional. Se a Prefeitura assumir a tarefa, o valor baixaria para cerca de R$ 80,00. “Nossa ideia é que sejam organizados dias de coleta por regiões do Município”, afirma Joel. Em linhas gerais, seria estabelecido um calendário e os produtores de cada comunidade levariam seus animais até o local definido previamente, todos num único dia, para fazer o procedimento.
O projeto estabelece que o Executivo também irá disponibilizar o transporte das amostras de sangue ao laboratório responsável pelo exame, bem como centralizar o recebimento dos resultados, os quais ficaram disponíveis aos proprietários, após o pagamento diretamente a quem fizer os testes. Desta forma, observa Joel, a Administração terá um controle sobre presença de animais doentes no território do município.
O autor da lei explica que Montenegro tem um número expressivo de criadores de equinos. “Alguns utilizam os animais em provas esportivas, outros como instrumento de trabalho, e há os que participam com grande frequência de eventos tradicionalistas fora da cidade”, observa Joel. Facilitar a realização dos exames, reduzindo os custos aos criadores, seria uma forma de ajudar os produtores e apoiar a preservação das tradições gaúchas.
De acordo com a Inspetoria Veterinária do Estado, a quem compete a fiscalização, para circular com os cavalos, os proprietários devem possuir a Guia de Transporte Animal, os laudos confirmando a ausência de Mormo e Anemia Infecciosa Equina e atestado de vacinação contra a Influenza Equina. Os documentos referentes ao Mormo e à Anemia têm validade de 180 dias. Já a imunização contra a Influenza dura um ano. Faltando um destes decumentos, já ocorre a aplicação de multa.
Questões formais comprometem implantação da lei
O vereador Joel Kerber sabe que certas questões formais podem comprometer a iniciativa. A começar pela apresentação. “Como o projeto cria uma despesa ao Executivo, realmente há espaço para discutir a existência de vício de origem, já que projewtos que têm este efeito são de competência exclusiva do prefeito”, comenta. O autor, porém, diz que esta é uma questão secundária. “Se realmente não for possível dessa forma, vamos pleitear que o governo Kadu assuma esta pauta e mande um projeto à Câmara, já que se trata de algo muito importante”, propõe.
O assunto, inclusive, deve ser tema de uma reunião na sede do Legislativo nos próximos dias. Por iniciativa do próprio Joel, serão chamados à Câmara criadores de cavalos, tradicionalistas e representantes do governo municipal. “Pode até a forma de encaminhamento ser revista, mas pelo menos estamos levantando este debate, procurando fazer algo”, reforça o autor do projeto.
O secretário municipal de Desenvolvimento Rural, Ari Arnaldo Müller, explica que o órgão possui, em seu quadro, um médico veterinário. Só que, como o profissional faz o acompanhamento das agroindústrias, dificilmente conseguiria acumular a coleta do sangue para os exames nos cavalos. “Teríamos de contratar mais um”, acredita. Sobre o projeto do vereador Joel, Müller diz que não foi consultado e nem leu o texto, o que o impede de fazer uma análise, neste momento, sobre o validade do que está sendo proposto.
Do ponto de vista da aplicação, a proposta esbarra em outra questão importante. De acordo com o artigo 73 da lei 9.504/97, que disciplina as eleições, no ano do pleito, as prefeituras não podem realizar programas ou alcançar benefícios que não tenham sido disponibilizados nos anos anteriores. Em tese, como a Administração não fez a coleta para os exames em 2017, 2018 e 2019, não poderia fazê-lo também em 2020.
Saiba mais:
– O Mormo é uma doença infecto-contagiosa que acomete os cavalos e tem como agente etiológico a bactéria Burkholderia mallei. Pode também ser contraída por outros animais, como o cão, gato, bode e até o homem.
– A enfermidade é conhecida há vários séculos e, no ano de 1968, foi considerada extinta no Brasil, mas voltou a aparecer nos últimos anos.
– A infecção por esta bactéria se dá através do contato com fluídos corporais dos animais doentes, como pus, urina, secreção nasal e fezes. Este agente pode penetrar no organismo pela via digestiva, respiratória, genital ou cutânea (através de alguma lesão), alcançando a circulação sanguínea, indo alojar-se em alguns órgãos, em especial, nos pulmões e fígado.
– A bactéria possui um período de incubação de aproximadamente quatro dias.
– O Mormo pode apresentar-se na forma aguda ou crônica. Na forma aguda, os sintomas apresentados pelos animais são febre, prostração, fraqueza e anorexia; surgimento de pústulas na mucosa nasal que viram úlceras profundas com descarga purulenta, tornando-se sanguinolenta posteriormente; formação de abscessos nos linfonodos, podendo comprometer o aparelho respiratório, surgindo dispnéia. Já a forma crônica localiza-se na pele, fossas nasais, laringe, traquéia, pulmões (evolução mais lenta do que a aguda); a localização cutânea pode ser similar à aguda, no entanto mais branda.
– O tratamento não é indicado, pois os animais permanecem infectados por toda a vida. A recomendação é que sejam sacrificados.