Alistamento militar está aberto para quem completa 18 neste ano

Inscrição pode ser feita pelos jovens através da internet até dia 30 de junho

Desde o dia 2 de janeiro, está aberto o período de alistamento militar para quem completa 18 anos de idade neste ano. A novidade desta edição é que todo o processo pode ser feito pela internet, no site www.alistamento.eb.mil.br, informando dados da certidão de nascimento, CPF, carteira de identidade e comprovante de residência. É necessária a informação de um e-mail e um número de telefone. O prazo final de inscrição é 30 de junho.

A junta militar, no município, segue atendendo e orientando os jovens. Quem não pode acessar o computador ou tem a informação incorreta de algum dado, deve comparecer ao local para o alistamento presencial. A junta, desde 2016, fica na Rua Apolinário de Moraes, 1705, em frente à emergência do Hospital Montenegro. O funcionamento é das 8h às 12h e das 13h30 às 16h30.

No momento do alistamento presencial, pessoas casadas, com filhos ou notoriamente incapazes já podem ganhar a dispensa nesta etapa. Os demais vão para a 1ª Comissão de Seleção, que ocorre em outubro no Clube do Comércio. A informação do telefone e e-mail fornecidas são justamente para o envio da data e do horário desta etapa.

Não é necessária a presença dos pais no momento do alistamento, visto que este registro deve ser feito pelo próprio cidadão. “É entre o jovem e a Junta”, frisa a secretária do órgão, Maria Regina da Rosa Peres. Ela explica que, até o momento, apenas 25 alistamentos foram realizados e que é, normalmente, no mês de junho – no fim do prazo – que a procura aumenta.

documentos
– Certidão de Nascimento original;
– número do CPF;
– Carteira de Identidade original;
– comprovante de residência atualizado*

*Se o imóvel for alugado, apresentar contrato de aluguel no nome dos pais

o que pode ocorrer com quem não faz o alistamento
– Impossibilidade de ingresso como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
– impossibilidade de assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
– impossibilidade de prestar exame ou matricular-se em estabelecimento de ensino;
– impossibilidade de obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
– impossibilidade de inscrição em concurso para provimento de cargo público;
– impossibilidade de exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação, quer estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais, quer em entidades paraestatais e nas subvencionadas ou mantidas pelo poder público;
– impossibilidade de receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios.

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