Réu é condenado por tentativa de Feminicídio

JULGAMENTO marca mudanças na Sala do Júri, que visam assegurar isonomia de tratamento

A condenação do réu Sidnei José Scheron pelo crime de tentativa de Feminicídio, além de assegurar o cumprimento da justiça, marca também uma importante mudança na Sala do Júri, do Fórum de Montenegro. Durante o julgamento ocorrido nessa quarta-feira, 18, Ministério Público e Defesa estiveram lado a lado com a juíza Priscila Gomes Palmeiro. Conforme a magistrada, a nova disposição dos móveis está prevista em lei e tem o objetivo de garantir a isonomia de tratamento tanto da Defesa quanto do Ministério Público, assegurando tratamento igualitário.

O réu Sidnei José Scheron foi condenado a um total de 16 anos de prisão pelo crime de tentativa de Feminicídio, ou seja, por tentar matar a ex-companheira com golpes de facão. Contudo, a condenação foi reduzida para oito anos, devido ao seu histórico, no qual o acusado apresenta bons antecedentes, não possui condenações anteriores e tem boa conduta social. Descontado também o período em que permaneceu em prisão preventiva, 622 dias, a pena a ser cumprida a partir de agora é de seis anos, um mês e 28 dias de reclusão.

Uma regra garante assento da Defensoria Pública ao lado esquerdo do magistrado

Sidnei foi condenado por Júri Popular. Ao deferir a sentença, a Juíza Priscila Goms Palmeiro explicou que a circunstância do delito recebeu valoração devido a duas qualificadoras. Uma delas, a de maior relevância refere-se ao crime de Violência Doméstica, que foi apontado para exasperação da pena. “Os jurados reconheceram que houve a tentativa de homicídio qualificado, em razão de a vítima ser mulher e por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima”, explicou.

Nova disposição do mobiliário marca julgamento
Esse foi um júri especial, afirma a Juíza Priscila Gomes Palmeiro. A mobília da Sala do Júri passou a ser disposta de forma diferente. A defensoria pública teve assento ao lado esquerdo da juiza “Essa é uma reivindicação antiga da Defensoria Pública e da OAB também”, conta.

Anteriormente, em quase todas as sessões plenárias, o advogado sentava-se junto com o réu, próximo aos jurados. E ao lado direito do magistrado ficava o representante do Ministério Público. “É assim que a cena do Tribunal do Júri funciona em quase todo o País” sublinha a juíza.

“O Júri é simbólico. Ele tem uma simbologia e tudo significa alguma coisa. Essa simbologia traz a questão de equidade e o tratamento isonômico, tanto para o Ministério Público quanto para a Defesa” aponta Priscila. Segundo ela, a mudança apresenta reflexos principalmente para os jurados. “O objetivo é que os jurados olhem e vejam que há uma isonomia de tratamento, tanto a Defesa quanto o Ministério Público tem um tratamento igualitário”, reitera.

Há um regramento no Estatuto da Defensoria Pública que garante o assento da Defensoria Pública ao lado esquerdo do magistrado. Isso está na legislação, diz a juíza. Contudo, os tribunais dos júris foram montados muito antes dessa legislação, o que exige mudança na estrutura arquitetônica e muitas vezes os salões são pequenos e não apresentam essa possibilidade. Em Montenegro havia disponibilidade de espaço físico e mesas, foi preciso apenas a reorganização da disposição dos móveis.

“Me preocupa um pouco que essa modernização cause uma falsa impressão no jurado ou na própria sociedade. Mas de resto, é uma modernização. Estamos sempre modernizando o sistema. A arquitetura é o que menos importa”, disse a promotora de justiça Graziela Lorenzoni.

Armas usadas na tentativa de Femicídio estavam junto com o suspeito no dia seguinte ao crime
Foto:arquivo Jornal Ibiá

Vítima foi agredida com golpes de facão
O crime ocorreu no dia quatro de janeiro de 2018. A mulher foi agredida a golpes de facão no bairro Cinco de Maio, em Montenegro. A vítima foi internada no Hospital de Pronto Socorro de Canoas, com ferimentos graves. Nos últimos meses, ela passou por uma série de cirurgias para reconstrução dos tendões, além de outros procedimentos.

A mulher, de 32 anos, teve ferimentos por praticamente todo o corpo. A reportagem do Jornal Ibiá apurou que em um braço ela levou cerca de 200 pontos. A perna teve de ser operada. Na cabeça também foi grande o número de pontos. O crime ocorreu em frente aos filhos da vítima
O indiciado deferiu os golpes contra a mulher e depois fugiu, mas no dia seguinte foi capturado por policiais do 5º Batalhão de Polícia Militar (BPM) no bairro Bela Vista, junto ao Morro São João. Ele estava na rua e com as duas armas brancas utilizadas no ataque. Aos policiais militares, o acusado confessou a ação e argumentou ter agido por ciúmes.

Despesas podem ser cobradas do agressor
“As conseqüências do crime são graves, tendo em vista que até hoje a vítima sofre com os danos do ocorrido, precisando realizar diversos procedimentos cirúrgicos”, relata a juíza Priscila. Segundo ela, a vítima poderia buscar o ressarcimento dos gastos com tratamento médico junto ao processo, porém não o fez. “A lei exige, mas eu não fixei a questão indenizatória porque ela precisa de um contraditório. A vítima precisa pedir o valor, o que realmente foi gasto para que numa sentença criminal isso seja fixado. Não foi feito isso no processo, por isso não houve essa condenação. Mas isso não impede que haja esse ressarcimento no cível”.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nessa terça-feira, 17, lei que dispõe sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento de custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (Sus) às vítimas de violência doméstica e familiar, como neste caso, por exemplo.

O primeiro projeto havia sido aprovado em 21 de agosto pela Câmara dos Deputados, prevendo que o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os danos, inclusive os custos do SUS envolvidos com os serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.

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