Benefício. Redução no preço de veículos atende também familiares de deficientes
Sempre é bom lembrar, que autistas e pessoas com deficiência física, visual e mental – severa ou profunda – têm direito, por lei, à isenção de impostos na compra de veículos automotores. O benefício também é válido para os responsáveis pelas pessoas que se encaixam nessa classificação e não têm condições de conduzir um veículo. O entendimento jurídico é que, desta forma, os responsáveis terão como transportar seu familiar com necessidade, especialmente em questões médicas.
O desconto só é válido para a compra de veículos novos. Deixarão de ser cobrados: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Operações de Crédito (IOF), o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).
A isenção do IPVA e do ICMS só ocorrerá na compra de veículos que custem até R$ 70 mil. Acima desse valor, apenas os tributos federais – IPI e o IOF – não serão cobrados. No caso do IOF, a isenção não é válida para as pessoas com deficiência visual, mental ou autistas, que, por essa razão lógica, não estão aptas a dirigir por falta de previsão legal.
Os descontos no valor dos carros variam de montadora para montadora. Algumas, além do abatimento dos impostos, concedem descontos para pessoas com deficiência. Por exemplo, um sedã luxo, motor 1.8, com preço de tabela de R$ 69.990,00, para as pessoas com deficiência sai por R$ 48.439. Ou um off Road 4×4 de alto desempenho, motor diesel, de R$ 137.290,00 sai por R$ 103.242,00.
Como solicitar a isenção
1º passo – providenciar Carteira Especial
A pessoa com deficiência deverá, inicialmente, solicitar a carteira de habilitação de portadores de deficiência (CNH Especial). Para obter esse documento, o caminho é procurar o Centro de Formação de Condutores (CFC) de sua preferência. No entanto, se a compra do veículo for feita por um responsável pela pessoa com deficiência, a alteração na CNH não será necessária.
2º passo – solicitar isenção de impostos federais (IOF e IPI)
É feita exclusivamente pelo Sistema de Controle de Isenção de IPI/IOF (Sisen), disponível na página da Receita Federal. Neste endereço está a lista de deficiências englobadas pelo benefício. Será exigido um laudo médico, que também é realizado no CFC por médico perito em medicina de tráfego. São verificadas as condições físicas e mentais do candidato para dirigir de forma segura. Constatada a deficiência física ou mobilidade reduzida que comprometa a segurança e que determine a necessidade de adaptação veicular, o candidato é encaminhado para exame na Junta Médica Especial do Detran/RS (JME), composta por 3 peritos.
3º passo – solicitação de isenção de IPVA e ICMS
Para ter o abatimento dos tributos estaduais o interessado deverá procurar a Secretaria de Fazenda Estadual.
Surdos também podem
Você sabia que uma pessoa com surdez também pode dirigir. Desde 2009, o Detran gaúcho iniciou o Projeto Trânsito Todos os Sentidos, com uma série de grupos focais com candidatos surdos. O passo seguinte foi formar servidores na língua de sinais, que criaram o primeiro dicionário de trânsito em Libras, tornando conhecidos termos específicos da área do trânsito, utilizados nas aulas e provas. O órgão oferece acompanhamento integral para as provas com intérpretes de Libras para as aulas.
Detran esclarece
O órgão gaúcho elaborou um documento que reúne informações úteis que pode ser acessado no site pelo link https://www.detran.rs.gov.br/upload/arquivos/201810/26231948 -manual-orientacao.pdf