Justiça gaúcha fará retorno gradativo do atendimento presencial

O Tribunal de Justiça do Estado fará a retomada planejada e gradual das atividades presenciais, que estão funcionando remotamente devido à pandemia do novo Coronavírus. O acesso aos operadores do Direito (Ministério Público, Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça) recomeça no próximo dia 29, entre 14h e 18h. Na mesma data serão restabelecidos os prazos para os processos físicos. Mas a entrada seguirá limitada ao público em geral, com exceção das partes em processo e interessados que comprovem necessidade.

Nesta semana as Comarcas ainda realizam reuniões de orientação interna, com atenção especial na preparação dos prédios com medidas sanitárias e de distanciamento. Entre os dias 15 e 26 o trabalho ainda será estritamente interno, com rodízio de até 30% das equipes, com horários adaptados e observância as condições sanitárias. Nesse período a suspensão dos prazos ainda estará mantida.

A Resolução, assinada pelo presidente do órgão, desembargador Voltaire de Lima Moraes, estabelece condições conforme o Sistema de Distanciamento Controlado através de bandeiras que indicam o risco em saúde. Hoje, todas as regiões apresentam risco baixo ou médio, fator que permite o regresso gradual dos serviços presenciais da Justiça Estadual.

Fóruns deverão verificar a temperatura dos ingressantes e exigir descontaminação das mãos e uso de máscara. Imagem: Imprensa/TJRS

O horário de expediente físico será das 13h às 19h. Contudo, será mantido o atendimento virtual como regra, inclusive para a realização de audiências e sessões de julgamento. O procedimento físico será adotado apenas quando estritamente necessário; até porquê a ideia é deixar o maior número possível de servidor em trabalho remoto.

Os Foros deverão fornecer equipamentos de proteção individual para todos, tais como máscaras e álcool gel, e obrigar seu uso dentro das instalações. E, caso haja agravamento da situação pandêmica na região, cabe ao juiz da Comarca restabelecer o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência.

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