PROJETO DE LEI do vereador Neri de Mello Pena, o Cabelo, beneficia pacientes com câncer e outras doenças graves
O prefeito Kadu Müller vetou um projeto de lei do vereador Neri de Mello Pena, o “Cabelo”, do PTB, que beneficiava vítimas de doenças graves. O texto reduzia em 90% o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pacientes de câncer, com patologias degenerativas e de pessoas inválidas por acidentes de trabalho. A matéria havia sido aprovada por unanimidade na Câmara.
A base do veto é a falta de um estudo prévio sobre quanto estas isenções representariam na arrecadação do Município. O autor também não apresentou dados sobre o número de contribuintes que seriam beneficiados. Para o Executivo, por tudo isso, o texto está em desacordo com a Lei Complementar 101/2000. “Seria uma irresponsabilidade tributária conceder a pretendida redução sem um estudo sequer. Mais: a sanção do presente fatalmente pode acarretar em improbidade administrativa”, alega Kadu em ofício à Câmara.
O prefeito ainda considerou muito vaga a redação da lei, ao usar a expressão “tais como” na definição das doenças passíveis de concessão do benefício, já que outros problemas de saúde poderiam vir a ser enquadrados. Ao listar os que terão direito à redução do IPTU, o texto da lei diz o seguinte: “portadores de necessidades especiais ou de doenças, ‘tais como’ alienação mental, microcefalia congênita, cegueira total, hanseníase, Doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, nefropatia grave, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), câncer, espondiloartrose anquilosante e estados avançados do Mal de Paget (osteite deformante)”.
Ao propor a lei, Cabelo argumentou que a redução do IPTU será um importante auxílio aos pacientes e a seus familiares. “A iniciativa de conceder aos doentes graves a isenção de um tributo municipal, no caso o IPTU, representará um avanço na busca por mais justiça social e qualidade de vida”, defendeu o autor. Ele lembrou que vários municípios já entenderam ser “necessário e importante” estender este direito e estão editando leis para conceder isenção de pelo menos um tributo municipal para portadores de câncer e outras doenças consideradas graves pela legislação federal.
O texto do veto foi lido na sessão desta quarta-feira e deve ser votado em plenário em até 15 dias. Para derrubá-lo, são necessários os votos de seis dos dez vereadores. Caso isso ocorra, o Executivo ainda poderá recorrer ao Judiciário para não aplicar as isenções propostas.
Quem pode ser beneficiado?
Se o veto for derrubado a e nova lei entrar em vigor, terão direito ao desconto de 90% no IPTU:
– inválidos por decorréncia de acidente de trabalho;
– portadores de necessidades especiais ou de doenças, tais como, alienação mental, microcefalia congênita, cegueira total, hanseníase, Doença de Parkinson, paralisia irreverslvel e incapacitante, nefropatia grave, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), câncer, espondiloartrose anquilosante e estados avançados do Mal de Paget (osteite deformante);
– titulares de imóveis, de qualquer estado civil, que possuam dependentes portadores das mesmas necessidades ou doenças.
Renda
– Para ter acesso ao desconto, o contribuinte deverá possuir um único imóvel, bem como renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 2.994,00) na hipótese de haver um único portador de necessidades especiais.
– A partir do segundo portador de necessidades especiais, a renda poderá ser acrescida de mais dois salários mínimos (R$ 1.996,00) por portador de necessidades especiais ou doenças.