1ª etapa do projeto vai alcançar somente as empresas de grande porte, com faturamento atual superior a R$ 78 mi
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) começará a ser implantado nesta segunda-feira (8) em todo o país. O processo foi todo dividido em etapas e abarcará primeiramente as empresas de grande porte, que tenham faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Esse grupo representa 13.707 organizações brasileiras, com cerca de 15 milhões de trabalhadores – 1 terço do total do país.
Com o eSocial, os empregadores passarão a repassar ao governo, de forma unificada e digital, todas as informações relativas aos funcionários, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicação de acidente de trabalho, aviso prévio, notas fiscais e informações sobre o FGTS. Em julho, começam a entrar na obrigação as demais empresas do país e, em 2019, o programa alcança os órgãos públicos.
Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado em um único sistema. “O programa amplia a capacidade de fiscalização do Estado e melhora a formulação de políticas públicas do país, já que o governo contará com uma informação única, consistente e de validade”, afirmou o assessor especial do eSocial, Altemir Linhares, em coletiva de imprensa realizada na semana passada.
Tanto para as grandes organizações, como para as demais empresas e os órgãos públicos, a implantação se dará em cinco fases distintas. Começam com os cadastros das organizações, após os trabalhadores e assim por diante. Informações da folha de pagamento, por exemplo, para o grupo das empresas de grande porte, só passam a ser obrigatórias em maio. A divisão se dá pelas muitas solicitações dos participantes, que buscavam mais segurança e garantias enquanto se organizavam para a novidade.
Quem descumprir os prazos estipulados estará sujeito à aplicação de penalidades e multas. Linhares frisa, no entanto, que o foco do programa não é a penalização, e sim a garantia do ingresso de todo o “mundo do trabalho do país” no ambiente tecnológico do eSocial, estimulando os negócios Brasil afora. A plataforma do programa já está disponível para testes desde agosto.
Saiba mais sobre o programa
O eSocial é um projeto conjunto do governo federal, que integra o Ministério do Trabalho, a Caixa Econômica Federal, a Secretaria de Previdência, o INSS e a Receita Federal. Ele permitirá que todas as empresas cumpram suas obrigações de forma unificada, idealmente reduzindo a burocracia. Na prática, o programa representará a substituição de 15 informações, como a GFIP, a RAIS, o CAGED e a DIRF por uma única declaração.
Para o empregador doméstico, o eSocial já está em funcionamento desde 2015. Em relação aos MEIs, ele só será obrigatório para aqueles que possuam empregados. Neste caso, o microempreendedor continuará utilizando o sistema SIMEI para recolher seus tributos mensais, mas também usará o sistema do eSocial, cumprindo as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias relativas aos seus funcionários.
Conheça as etapas e as diferentes fases de implantação do eSocial
Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;
Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e a seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada;
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, passam a ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas
(que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;
Fase 2: Set/18: Informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;
Fase 3: Nov/18: Envio das folhas de pagamento;
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada;
Fase 5: Janeiro/19: Dados de segurança e saúde do trabalhador.
Etapa 3 – Órgãos Públicos
Fase 1: Janeiro/19 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas;
Fase 2: Março/19: Informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos;
Fase 3: Maio/19: Envio das folhas de pagamento;
Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada;
Fase 5: Julho/19: Dados de segurança e saúde do trabalhador.