Fundo de Garantia pode ser retirado a partir de março por trabalhadores com contas inativas até fim de 2015
A partir de março, mais de 10 milhões de trabalhadores terão direito a retirar o dinheiro de contas inativas até dezembro de 2015 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, o dinheiro será liberado de março a julho, em ordem, conforme o mês de aniversário do trabalhador. O cronograma de saques ainda não está definido e deve ser anunciado pela Caixa Econômica Federal no mês que vem.
Por site, e-mail, aplicativo, mensagem de celular ou pessoalmente. São muitas as maneiras de consultar o saldo do FGTS se você está pensando na liberação dos recursos de contas inativas. De acordo com Heitor Appel, gerente geral da agência da Caixa Econômica Federal de Montenegro, para saber se tem direito e qual o valor que deve receber, o trabalhador pode acessar o site fgts.gov.br/trabalhador e escolher a opção “Serviços On-line” e após “Extrato”. Também é possível consu
ltar o extrato no site da Caixa ou no caixa de atendimento automático da Caixa Federal. É preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. O Aplicativo do FGTS, disponível para Android, iOS e Windows, também contém os dados.
Conforme o Ministério do Trabalho, atualmente, existem 18,6 milhões de contas inativas há pouco mais de um ano, onde estão depositados cerca de R$ 41 bilhões. A maior parte dessas contas tem saldo de menos de um salário mínimo, segundo o governo federal. A estimativa do Planalto é que 70% dos trabalhadores que têm direito ao saque vão retirar os recursos dessas contas inativas, injetando, assim, cerca de R$ 30 bilhões na economia nos próximos meses.
Saiba Mais
– Quem pode sacar o FGTS?
– Tem direito a sacar o dinheiro do FGTS quem tem saldo em uma conta inativa até 31 de dezembro de 2015. Uma conta inativa é aquela na qual você recebeu o FGTS de um contrato de trabalho que foi finalizado. O trabalhador deve estar afastado deste emprego pelo menos desde o fim de 2015.
– Estou empregado. Posso retirar o dinheiro mesmo assim?
– Sim. Quem está atualmente empregado pode sacar o valor de uma conta inativa, desde que o afastamento do emprego anterior tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015. Não é possível sacar o saldo de uma conta ativa.
– Posso sacar os valores de várias contas inativas ao mesmo tempo?
– É possível sacar o dinheiro de todas as contas inativas desde que o afastamento dos empregos anteriores tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.
– Poderei sacar o dinheiro todo de uma vez?
– Sim, não haverá limite para o saque. O trabalhador, se quiser, poderá sacar todo o valor que tem na conta inativa.