Comprovante de vacinação contra Covid-19 será exigido a partir de segunda-feira para atividades de alto risco

A partir de segunda-feira, dia 18, em todo o Estado do Rio Grande do Sul, será obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para participar de atividades consideradas de alto risco de contágio. Encaixam-se nessa classificação competições esportivas e festas, por exemplo.

Valerá como comprovante de vacinação o certificado emitido pelo aplicativo ConecteSUS ou por outro meio, como caderneta ou cartão de vacinação. A norma valerá tanto para profissionais que trabalham no local quanto para o público em geral. Os novos protocolos estão vigentes desde o início de outubro, mas o Governo do Estado estipulou um período de transição para garantir uma melhor organização por parte dos estabelecimentos envolvidos.

A apresentação do comprovante de imunização seguirá um cronograma de idade, de acordo com o avanço da campanha de vacinação no Estado. Pessoas com 40 anos ou mais já devem apresentar esquema vacinal completo. Para indivíduos de 30 a 39 anos é exigido a primeira dose ou dose única até 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir do dia 1º de novembro. Pessoas de 18 a 29 anos devem apresentar primeira dose ou dose única até 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.

Atividades que deverão exigir comprovante de vacinação

• Competições esportivas (todas);
• Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares;
• Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares;
• Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares;
• Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares.

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