Foi assinado no fim da tarde de terça-feira, dia 24, o decreto de número 894 que declara que São José do Sul encontra-se em situação de calamidade público em razão da pandemia do novo coronavírus. O documento assinado pelo prefeito Silvio Inácio de Souza Kremer determina quais empreendimentos podem seguir funcionando – seguindo a lista de estabelecimentos relacionados pelo Estado como farmácias, mercados e outros serviços essenciais – e medidas que estes devem seguir enquanto abertos como, para comércios e serviços, a lotação do local não ser maior que 50% da capacidade máxima e a higienização com álcool a, no mínimo, cada três horas.
O decreto institui que os servidores e empregados públicos terão jornada de trabalho das 7h às 12h, exceto aqueles da área da Saúde. Para evitar aglomerações, os funcionários públicos poderão desempenhar suas funções em domicílio ou por meio de revezamento de jornada de trabalho. A modalidade de trabalho remoto será obrigatória para servidores acima dos 60 anos, com exceção dos da área da Saúde, gestantes e doentes crônicos. Também ficam suspensas as atividades de atendimento presencial dos serviços regulares, não urgentes e não essenciais.
O documento completo está disponível no site da Prefeitura de São José do Sul (www.saojosedosul.rs.gov.br).