Funcionamento do programa ainda depende de credenciamento de instituições financeiras
Criada com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social de São José do Sul, foi sancionada a lei municipal que institui o Programa de Incentivo ao Empreendedor (PIE) do Município. O projeto instituído pela Lei Municipal nº 1.059/2023 visa formar parcerias para captação e destinação de recursos para auxiliar os Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), empresários individuais, Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedades Limitadas Unipessoais (LTDA Unipessoal), buscando a manutenção dos empreendimentos por intermédio da concessão de subsídio financeira por parte do Município.
Antes de o programa entrar em funcionamento é necessário que a Administração Municipal faça o credenciamento de instituições financeiras. Conforme o Executivo de São José do Sul, um edital de chamamento público está sendo organizado para credenciar tais instituições.
Conforme a legislação, o subsídio financeiro será destinado, exclusivamente, ao custeio de valores correspondentes aos juros remuneratórios devidos e pagos em instituição financeira autorizada pelo Banco Central. Para obter o inventivo, as operações de crédito deverão ter valor de financiamento não maior de R$ 10 mil e prazo de pagamento que não seja superior a 12 meses. Além disso, as despesas relativas aos tributos, tarifas bancárias, taxas de abertura de crédito, bem como juros moratórios e outras despesas deverão ser suportadas pelo contratante beneficiário.
Antes de contratar a operação de crédito os interessados deverão protocolar no Município o pedido de habilitação no programa, indicando a finalidade de aplicação do recurso, através de Plano de Trabalho. O pedido de habilitação será analisado e deliberado pelo órgão competente. Sendo aprovado o pedido, o interessado será comunicado da decisão, podendo assinar o termo de concessão do beneficio, estando apto a contratar a operação de crédito, devendo enviar imediatamente ao Município cópia do contrato.
O incentivo será concedido pelo Município em parcela única, ao final do contrato ou em parcelas tantas quantas forem contratadas pelo empreendedor. O pagamento será feito diretamente ao empresário mediante comprovação da parcela paga. O empreendedor poderá requerer nova habilitação no programa após integral quitação do empréstimo contratado.
Condições para participar do PIE
– Comprovar enquadramento como MEI, Microempresa, EPP, empresário individual, EIRELI ou LTDA Unipessoal;
– Comprovar ter registro ativo no Município como MEI, Microempresa, EPP, empresário individual, EIRELI ou LTDA Unipessoal;
– Ter o pedido de concessão do subsidio devidamente aprovado pela secretaria municipal da Fazenda e Administração;
– Não ser servidor municipal.