Região 08 tem protocolos habilitados pelo Estado e adota regras da bandeira laranja

Municípios da R08 que aderiram ao protocolo regional podem, a cada semana, operar em uma bandeira mais branda  

Na 15ª rodada definitiva do modelo de Distanciamento Controlado do Estado, divulgada na tarde desta segunda-feira, 17, pelo governador Eduardo Leite, a Região 08, com referência em Canoas – no qual fazem parte Montenegro, Pareci Novo e outros municípios – foi classificada novamente como bandeira vermelha. Porém, ainda na noite desse domingo, 16, o governo do Estado habilitou os protocolos regionais, após a apresentação do Plano de Prevenção e de Enfrentamento à Pandemia, e deste modo a R08 pode seguir os protocolos da bandeira laranja.

Até esse domingo, cinco regiões ao todo apresentaram seus planos específicos ao Estado, previstos na gestão compartilhada do modelo de Distanciamento Controlado desde o dia 11 de agosto, quando foi publicado o Decreto 55.435. Segundo o governo Estadual, a Região 08, enviou o formulário com o Plano e toda a documentação a partir da última quarta-feira, 12, um dia após a publicação do decreto que permite a cogestão. Mas como faltaram alguns documentos, o processo foi finalizado e habilitado no domingo.

A 15ª rodada definitiva do modelo de Distanciamento Controlado traz 14 regiões classificadas com alto risco epidemiológico de Covid-19, recebendo bandeira vermelha. Outras sete regiões ficaram com risco médio, ou seja, são classificados como bandeira laranja. A vigência das bandeiras da 15ª rodada começa à 0h de terça-feira, 18, e se encerra às 23h59min de segunda-feira, dia 24.

Plano de Prevenção e de Enfrentamento à Pandemia

De acordo com o novo Plano, para a elaboração de um protocolo específico, é preciso criar comitês científicos regionais de combate à Covid-19. Também é preciso a aprovação por maioria absoluta, ou seja, 2/3 dos prefeitos de cada região.

O plano regional só será válido pelo governo Estadual se houver medidas de proteção à saúde pública com embasamento científico, com critérios epidemiológicos e sanitários e deve ser assinado por responsável técnico, médico ou profissional da vigilância em saúde, com mais de dois anos de atuação. Além disso, os municípios que quiserem aderir à cogestão devem informar o conteúdo do plano, os protocolos, os pareceres técnicos e uma planilha comparativa com os protocolos do Estado e publicados no site da prefeitura 24 horas antes de entrarem em vigor.

Na Região 08, dos 18 municípios inclusos, 14 irão adotar os protocolos regionais. Dentre eles está Montenegro, Brochier, Maratá, São Sebastião do Caí e Pareci Novo. A lista completa pode ser acessada AQUI. O decreto de cada município pode ser lido através da lista inclusa no site citado. Para isso, basta clicar no nome da cidade de interesse.

De acordo com o Estado, os municípios que aderiram ao protocolo regional da R08, podem a cada semana, operar numa bandeira mais branda a determinada pelo estado, sendo agora automático. Os municípios não precisam mais recorrer toda a semana, por exemplo, se na semana que vem o governo rodar bandeira laranja para região Canoas, a região vai poder operar no seu protocolo na bandeira amarela. Sempre em uma bandeira abaixo do Estado.

Caso o prefeito de alguma das cidades decida ser mais restritivo, ele tem direito de seguir a bandeira definida pelo Estado, por ser conhecedor melhor de sua área e definido pelo STF. Porém, para abrandar protocolos, precisa se adequar ao regional.

Na live semanal do governo, Eduardo Leite, relatou a redução de hospitalizações e número de óbitos na R08, mas ainda assim ele ressalta que a situação metropolitana ainda carece de muitos cuidados.

Alteração de Protocolo

Nesta segunda-feira, o governador também divulgou alterações nos protocolos segmentados. Agora o segmento de Indústria: Derivados do Petróleo, Químicos e Borracha e Plástico podem operar com 50% de ocupação na bandeira preta.

Na bandeira vermelha, Missas e Serviços religiosos podem funcionar com o máximo de 30 pessoas, ou o máximo de 10% da capacidade de público. Além disso, agora é permitido nas bandeiras amarela e laranja, competições esportivas e treinos de atletas profissionais, sendo exclusivo para atletas e equipes, sem a presença de público, mediante aprovação do município sede e do atendimento da Nota Informativa 18 COE/SES-RS e demais protocolos obrigatórios do Distanciamento Controlado.

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