Decreto de calamidade pública assinado pelo prefeito Kadu Müller na manhã desta terça-feira, 24, altera algumas restrições impostas à comunidade, na quinta-feira passada, em virtude da pandemia de coronavírus. O objetivo, segundo o procurador-geral do Município, Alan Jesse de Freitas, foi adaptar as normas ao que foi definido pelo governo do Estado. “O governador Eduardo Leite também mudou o decreto estadual e era necessário fazer as mesmas alterações, para evitar conflitos”, explica.
Uma das mudanças diz respeito às oficinas mecânicas e às borracharias, cujo funcionamento estava vedado e agora é permitido para garantir serviços essenciais. O novo decreto também disciplina o funcionamento dos escritórios de contabilidade. O anterior não fazia referência a eles. Pela nova regra, estas empresas poderão continuar atuando, mas com o máximo de 30% dos funcionários.
O que pode abrir
- farmácias e drogarias;
- empresas relacionados ao comércio, serviços e indústria na área da saúde;
- mercados e supermercados, mercearias, panificadoras, açougues, peixarias, fruteiras, comércio de alimentos para pessoas com dietas restritas – celíacos, diabéticos, etc, e centros de abastecimento de alimentos, as distribuidoras e centros de distribuição de alimentos;
- restaurantes, bares, lancherias e food trucks, vedado o consumo de alimentos em seus interiores, sendo permitida apenas a retirada no balcão, serviço de drive thru e entrega em domicílio. Se estiverem alocados no interior de instituição de saúde, somente poderão atender aos funcionários da própria instituição ou acompanhantes de pacientes internados, limitado o número de pessoas a 50% da capacidade do PPCI;
- indústrias, agroindústrias;
- postos de combustíveis, mantendo fechadas as lojas de conveniência;
- clínicas veterinárias;
- agropecuárias e pet shops, vedada a circulação de clientes em seus interiores, podendo atender somente na modalidade de telentrega ou telebusca, exclusivamente os pedidos de alimentos e medicamentos;
- bancos, mas operando preferencialmente através de terminais de autoatendimento das agências, evitando aglomeração de pessoas no local, com redução de 50% do PPCI, mediante a higienização periódica;
- casas lotéricas;
- hotéis (mas não poderão receber novos hóspedes, exceto profissionais da área da saúde ou segurança pública, mediante prévia e expressa autorização do prefeito municipal, salvo aqueles que já se encontram hospedados até a data de check out);
- ferragens e relacionados ao comércio de materiais de construção (mas somente mediante tele agendamento);
- produção primária, indústrias e atividades de logística de alimentos, de produtos perecíveis, de alimentação animal, de bebidas, de higiene, limpeza, assepsia, comércio de produtos saneantes domissanitários e as que atendam os serviços de saúde, alimentos, e seus insumos correlatos;
- distribuidoras de gás e de água mineral;
- concessionárias de energia elétrica, água, saneamento básico e telecomunicações;
- serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
- serviços de telecomunicações, internet, processamentos de dados, monitoramento de alarmes, segurança privada;
- indústria de produtos Farmoquímicos e Farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos;
- fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional;
- escritórios de contabilidade, que não puderem realizar serviços de forma remota, poderão funcionar com no máximo 30% de seus empregados, de forma presencial;
- serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene.
ATENÇÃO
1 – Os estabelecimentos comerciais devem fixar horários ou setores exclusivos para atender clientes com a idade de 60 anos ou mais e aqueles de grupos de risco, conforme autodeclaração, evitando ao máximo a exposição ao contágio pelo coronavírus.
2 – Fornecedores e comerciantes devem estabelecer limites de bens essenciais à saúde, higiene e alimentação por pessoa para evitar o esvaziamento do estoque dos produtos.
3 – Sempre que possível, os estabelecimentos autorizados ao funcionamento deverão adotar, de forma preferencial, o sistema de entrega em domicílio de seus produtos, e, em quaisquer dias e horários, evitar a aglomeração de pessoas nos seus espaços de circulação e dependências.
4 – Poderão funcionar as atividades e os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços de qualquer ramo quando da prestação de serviços para o poder público federal, estadual e municipal.
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