A Polícia Federal apreendeu mais de R$ 51 milhões do ex-ministro Geddel Vieira Lima. Qual o destino desse valor?
Não há quem não tenha se espantado com a quantidade de dinheiro apreendida em um imóvel cedido ao ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB). Foram R$ 51.030.866,40, entre valor em moeda nacional e dólares. Mas para onde vai esse dinheiro?
De acordo com a Polícia Federal, todos os valores apreendidos em ações de qualquer natureza são enviados para uma conta bancária judicial (na Caixa, em caso de reias, e no banco Central no caso de dólares) e ficam à disposição do juiz federal responsável pelo processo que, ao fim de toda a investigação, decretará seu destino.
Em casos de corrupção, o reembolso será para a União. Uma vez nos cofres públicos, todo o volume financeiro é revertido para investimentos em projetos e obras de benefício coletivo.
O dinheiro apreendido em ações da Polícia Civil, como o tráfico de drogas, segundo o titular da 1ª Delegacia de Polícia de Montenegro, Paulo Ricardo Costa, é depositado em uma conta no banco do Estado para eventual restituição futura às vítimas, se comprovada à origem ilícita. “Caso contrário, os valores são revertidos para a União, que, por fim, voltam para a comunidade em ações e serviços públicos”, detalha Costa.
Armas, em sua maioria, são destruídas. “Mas há pouco tempo foi criada a possibilidade delas serem reutilizadas pelos órgãos policiais”, explica Costa.
De acordo com o Decreto 8.938, as armas apreendidas, observados os procedimentos relativos à elaboração do laudo pericial e quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.
Veículos, também podem ser utilizados pela polícia, mediante autorização judicial, quando presente o interesse público.
Repatriação de recursos
A repatriação de recursos é um programa do governo federal que dá anistia tributária e penal a pessoas físicas e jurídicas que mantinham valores e bens fora do País, e que não haviam declarado, em troca de pagamento de Imposto de Renda e multa, de acordo com a Lei 13.254/ 2016 (atualizada pela 13.428/2017).
A primeira edição ocorreu em 2016 e gerou uma arrecadação extra de R$ 46,8 bilhões. Esses recursos entraram nos cofres públicos de estados e municípios porque, para participar da repatriação, o contribuinte, além de admitir a manutenção do bem não declarado no exterior, precisa pagar IR e a multa.
Este ano, em março, foi sancionada a lei que reabre o prazo para a repatriação. A expectativa do governo, com esta nova rodada de repatriação, é de arrecadar R$ 13 bilhões. Esses valores já foram considerados no ajuste da peça orçamentária de 2017.
Com a alteração da lei, a tributação total mudou. Agora foram estabelecidos 15% de Imposto de Renda e 20,25% de multa. Dos valores arrecadados com a multa, 46% serão repartidos com os estados e os municípios por meio dos fundos de participação.