Suspensão de contrato e corte de jornada afetam cálculo dos benefícios. Ainda há indefinições nas regras
Em Montenegro, mais de seis mil acordos trabalhistas foram feitos nesse ano em termo de suspensão de contratos ou de redução de salários. As possibilidades foram criadas para mitigar os efeitos da pandemia de coronavírus na Economia enquanto as empresas precisaram estar fechadas ou com capacidade reduzida. Vieram acompanhadas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que pagou um tipo de “seguro-desemprego” proporcional aos trabalhadores em troca da manutenção do vínculo empregatício.
Mas atenção! 13º e férias são impactados por estes acordos; e a primeira parcela do chamado abono natalino paga no fim deste mês, já pode vir reduzida para quem foi contemplado por acertos do tipo. Na hora de montar o orçamento para festas e presentes da época, é importante considerar que a muito esperada renda extra deve chegar menor; e que talvez sejam necessárias algumas adaptações.
O que ocorre?
Um dos consensos entre especialistas em legislação trabalhista é que, quem teve o contrato de trabalho suspenso, vai ganhar o 13º de forma proporcional, só sobre os meses efetivamente trabalhados. Por exemplo: se o funcionário ficou com contrato suspenso por três meses, entre maio e julho, tendo trabalhado nos demais nove meses do ano, ele vai receber 9/12 do 13º salário (em linhas gerais, pegue o salário, divida por 12 e multiplique por nove). Os meses parados não contarão no cálculo do salário extra e quanto maior tenha sido a suspensão, menor será o abono de Natal.
O que ainda está um tanto incerto é como calcular o décimo terceiro de quem seguiu trabalhando, mas com salário reduzido e compensação via BEm. É que foi criada a possibilidade de cortar até 70% do salário e da jornada do funcionário, mas nada se colocou sobre cortar o 13º. Como a regra do “décimo” impõe que a base de cálculo deve ser o valor do salário no mês em que o pagamento esteja sendo efetuado, então proporcional aos meses trabalhados, muitos especialistas estão indicando que as empresas façam o pagamento cheio do salário extra desde que o funcionário tenha trabalhado o mínimo de 15 dias em cada mês. Mês trabalhado menos de quinze dias pode ser desconsiderado do cálculo, de acordo com as regras do abono.
Mas como há empresas que tendem a estar com seus funcionários com salário reduzido também em novembro e dezembro, meses de pagamento, se discute se o correto é usar o salário cortado como base proporcional do 13º ou não. A diferença entre as duas definições, para o bolso, é grande e, ao divulgar os índices da geração do emprego no fim do mês passado, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, reconheceu a existência dessas indefinições. Ele disse que a questão está sendo analisada internamente para oficializar um procedimento.
Prestes a pagar a primeira parcela, as empresas têm pressa por uma definição oficial que não abra margem para questionamento judicial depois. Em paralelo, também vem sendo pleiteado, que, assim como o “seguro-desemprego” a quem teve o contrato suspenso ou cortado, seja pago via BEm a compensação também do 13º daqueles cuja base de cálculo para pagamento acabou sendo prejudicada. Resta aguardar.
FÉRIAS
No que tange às férias – e, aí, também contando que saia uma determinação do governo enquanto previsão legal – o entendimento é que os dias de contrato suspenso não contam como tempo de serviço. Ou seja, o trabalhador que, por exemplo, inicia e encerra seu período aquisitivo no mês de abril de cada ano, mas passou quatro meses com contrato suspenso, tem o período de aquisição prorrogado para quatro meses na frente: agosto.
E o 14º dos aposentados?
Também uma medida contra os efeitos da pandemia na economia, a antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas adiantou o pagamento do benefício para o primeiro semestre. E você já deve ter lido sobre a demanda, agora, pelo pagamento de um 14º salário a este público, mas é algo que parece longe de acontecer. A proposta da criação do 14º veio de um advogado de São Paulo e teve o apoio online de mais de 20 mil pessoas, sendo encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. O senador Paulo Paim, do PT, assumiu a relatoria da proposta e a transformou em projeto de lei. Pra que saia do papel, esse texto precisa ser aprovado no Senado Federal, na Câmara dos Deputados e pelo presidente Jair Bolsonaro. Porém, ele nem passou pela casa legislativa e o próprio Paim reconheceu que, dificilmente, seja aprovado dentro deste ano. Ele considera, porém, que o benefício extra ainda possa passar no início do ano que vem, aí liberando o pagamento.