Justiça suspende aulas presenciais na Rede Estadual de Ensino

Decisão segue ordem de juiz e escolas devem manter atividades remotas até fiscalização sanitária

O juiz Cristiano Vilhalba Flores suspendeu o processo de retomada das aulas presenciais na Rede Estadual de Ensino. Ele manteve o entendimento anterior proferido em liminar, deixando ainda mais clara a obrigatoriedade do Governo do Estado em fiscalizar as escolas. Essa ação deve ser feita por agente da área sanitária ou de “semelhante capacitação”, antes de permitir retorno dos alunos e professores às salas de aula. O despacho do magistrado respondeu aos embargos declaratórios do Governo. Mas sua decisão tirou das comunidades escolares, pais, professores e funcionários a responsabilidade de fiscalizar a conformidade sanitária. A reabertura das escolas somente pode se dar após a fiscalização de órgãos competentes.

Em contato através de assessoria, a Secretaria Estadual da Educação (Seduc) informa que, diante da decisão do Poder Judiciário, orientou as escolas da Rede para a suspensão das aulas presenciais.

E com a decisão, as atividades voltam a ser exclusivamente no formato remoto, com instituições de ensino funcionando apenas em regime de plantão para tarefas administrativas, além da entrega de materiais físicos para estudantes que necessitem e o recebimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que estão sendo entregues após aquisição por parte do Governo do Estado. E reitera que a Procuradoria-Geral do Estado está avaliando o teor da decisão judicial para definir medidas a serem tomadas.

Em Montenegro e região, instituições que retomaram as atividades presenciais nos níveis liberados, precisarão acatar a ordem e investir no ensino remoto. A diretora geral do 5° Núcleo do Cpers, Juliana Kussler orienta que todas as direções respeitem a liminar. “Que não foi derrubada em nenhum momento, muito pelo contrário, teve sua validade reiterada esta semana. E caso alguma instituição esteja funcionando, o que acontece de maneira irregular, visto que ainda não houve a vistoria, que seja feita então uma denúncia para nós do sindicato ou para o Ministério Público”, explica.

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