Intervenções estavam proibidas desde agosto de 2020
A doutora Débora de Souza Vissoni, juíza substituta na 1ª Vara Cível de Montenegro, autorizou a retomada parcial das obras no Loteamento São Francisco, no bairro Santa Rita. A decisão foi publicada nessa terça-feira, 25. Qualquer tipo de construção no local estava proibida pela Justiça desde agosto de 2020 em meio a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra a empresa São Francisco, loteadora responsável pelo empreendimento.
O conflito envolvendo o loteamento gira em torno da preservação de um curso d’água no local, cuja necessidade de preservação foi denunciada ao Ministério Público, que abriu inquérito sobre a questão ainda em 2016. Ex-funcionário da loteadora, Juarez Oliveira lembra que as apurações chegaram a atrasar o início dos trabalhos, na época, mas que depois, já em 2019, foi dada a licença de instalação pela Prefeitura. “Então, foi feita toda a execução, com todas as licenças que precisava ter. Foi feita a vistoria final e ele foi entregue. Depois disso, foi trancado novamente”, relata.
A decisão de 2020, também assinada pela juíza Débora, saiu numa etapa em que, com o loteamento entregue, empreiteiras e pessoas físicas já estavam investindo na construção de casas e prédios nos lotes que haviam adquirido. Todos os 360 deles já haviam sido comercializados. Em sua decisão, na ocasião, a juíza apontou que a loteadora não teria observado o disposto nos pareceres técnicos do Ministério Público quanto a áreas de preservação ambiental – a do curso d’água – e suspendeu, de um todo, a licença do loteamento. Ficou tudo parado.
Desde então, a loteadora vinha tentando a liberação na Justiça. Os investidores também vinham pressionando por uma solução. Juarez Oliveira, que também é comunicador, iniciou uma série de publicações para trazer a situação a público. “Nós quisemos dar visibilidade ao caso, porque acontece dessas coisas e as pessoas não ficam sabendo”, explica. “Teve muita gente que botou todo o seu dinheiro ali e ficou com o dinheiro trancado nesse tempo.”
Com o embargo, algumas construções que haviam iniciado precisaram ser abandonadas. Dali, conta Oliveira, vários problemas surgiram. “Teve roubo de janelas, arrombaram portas, passaram a usar algumas como ponto de drogas à noite, teve um montão de festas clandestinas ali durante a pandemia”, expõe. “Uma das casas foi invadida e tinha cavalo preso lá dentro. Estavam usando como estrebaria.”
A recente decisão judicial, agora, libera a retomada dos trabalhos em todos os lotes que não tenham relação com o corpo hídrico. 45 ficam na área controversa e ainda não poderão receber intervenções. “Pelo menos, quem comprou os lotes nos outros lados, onde não tem nada a ver com aquilo ali, não ficará mais trancado”, comemora Oliveira. “Agora, esse pessoal já vai poder retomar as obras.” Em sua decisão, a juíza destacou que o tempo do processo, os impactos econômicos do embargo e a situação das famílias que adquiriram imóveis no loteamento motivaram a liberação parcial.
INDEFINIÇÃO
Pro restante do loteamento, ainda são necessárias algumas definições. É que há um conflito de informações e entendimentos sobre o curso d’água e sua caracterização como área de preservação (APP). Já foi apontado, inclusive, que o corpo hídrico poderia ser, na verdade, o esgoto de residências na rua dos Imigrantes, que ficam ao lado do loteamento. Também, por outro lado, que ele seria um corpo hídrico, mas que estariam sendo depositados resíduos sanitários ali.
Em sua decisão, a doutora Débora apontou que foi realizada uma perícia judicial no local no ano de 2018, mas que imagens atualizadas mostraram que a situação do solo na área mudou. Será nomeado um perito, cadastrado na Fepam, para elaborar um novo laudo. Esse documento “deverá contemplar qual o tipo de curso d’água existe no local; se o referido curso trata-se de APP ou não; se é possível a regularização dessa parte do empreendimento, em caso positivo, de que forma; e se há presença de resíduos sanitários no ‘curso d’água’”, determinou a juíza.