Candidatos podem se manifestar, desta sexta-feira até a véspera do pleito
A partir hoje, dia 16 de agosto, estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro (dia 6). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera que essa será a primeira no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), capazes de produzir imagens e sons sintéticos. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.
Diante da ausência de leis especificas no país, o órgão decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA, deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens. Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação.
Combate as mentiras eleitorais
Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao “deep fake”, definido como: “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”. Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato.
Ação contra divulgadores
Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, está sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção. Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão.
A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave. As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral. Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.
Regras gerais
De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português. Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato em publicações.
Também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero; bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.
Showmício ficou no passado
Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos: outdoors, telemarketing e showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica. As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas – entre 8h e 22h – até a véspera da eleição. Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas. Norma de potência máxima de equipamentos sonoros: 10.000W, carros de som; 20.000W, minitrios e acima para trios elétricos.
Denúncias
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS. O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade)
https://www.tse.jus.br/eleicoes/sistema-de-alertas