A Caixa está prestando suporte aos mais de 300 municípios identificados – até o momento, pela Defesa Civil – como atingidos pela enchente histórica no Rio Grande do Sul, com o intuito de efetuar a liberação do FGTS aos cidadãos residentes nas áreas afetadas pelo desastre.
Após o reconhecimento do estado de calamidade pública ou situação de emergência por Portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), o município deve apresentar à Caixa a lista com os endereços das áreas afetadas pelo desastre, para habilitação ao saque pelos trabalhadores que tiveram suas moradias atingidas.
Em 1° de maio de 2024, foi publicado o Decreto nº 57.596 que declarou estado de calamidade no território do Rio Grande do Sul. No dia seguinte, foi publicada a Portaria nº 1.354 do MIDR reconhecendo, sumariamente, a calamidade pública em todo o estado. A partir dessa publicação, os municípios já podem solicitar o reconhecimento ordinário ao MIDR e, posteriormente, se habilitar ao Saque Calamidade junto à Caixa.
Até o momento, no Vale do Caí, as cidades de Brochier e Maratá já protocolaram os trâmites burocráticos junto à Caixa e agora aguardam para obter a habilitação ao saque. Em Montenegro, a Administração terá uma reunião na tarde desta quinta-feira (9) para tratar sobre o assunto. O município de São José do Sul não solicitou habilitação, pois não registrou casos que se enquadrem nas regras da modalidade. O Ibiá também entrou em contato com a assessoria de Pareci Novo, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Após a habilitação do município, o trabalhador realiza a solicitação de saque pelo App FGTS ou em uma agência da Caixa. Para ter acesso ao recurso, é necessário que o cidadão possua saldo na conta do FGTS. Conforme Decreto nº 12.016 de 07/05/2024, está dispensado o intervalo mínimo de 12 meses para novo saque por calamidade para os trabalhadores dos municípios atingidos pela calamidade no estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024.
O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta. O caminho do aplicativo é: “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”: Clicar em “Calamidade pública” – Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência.
O saque do FGTS por desastre natural segue o estabelecido no Decreto 5.113/2004, o qual regulamenta o artigo 20, inciso XVI, da Lei 8.036/1990. Mais informações sobre o Saque Calamidade, inclusive com a lista vigente de municípios habilitados, podem ser obtidas no site: https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/saque-calamidade.aspx.