Federações Partidárias é novidade nas eleições municipais de 2024

31ª Zona Eleitoral alerta para datas importantes nessas eleições

Uma novidade nas eleições deste ano são as federações partidárias. A federação é uma união de partidos por no mínimo quatro anos. Em 2022, três federações foram formadas em nível nacional, e nesta eleição esses partidos concorrerão novamente juntos no âmbito municipal. A novidade foi anunciada oficialmente durante uma reunião realizada nesta quarta-feira, dia 17, no teatro Therezinha Petry Cardona, na Fundarte, entre membros da 31ª Zona Eleitoral de Montenegro e representantes de partidos. A apresentação foi conduzida pelo Chefe do Cartório Eleitoral, Diego Bonatto Coitinho, com a participação da Juíza Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral, Anabel Pereira, e da Promotora de Justiça Eleitoral, Rafaela Hias Moreira Huergo.

Diego explica a diferença entre coligação, que é uma união temporária de partidos para a eleição, enquanto que a federação exige que as agremiações concorram juntos e atuem de forma conjunta perante a justiça eleitoral por no mínimo quatro anos.

Durante a reunião, foram discutidos também os prazos para os partidos e o início da propaganda política. De 30 de agosto a 3 de outubro, a propaganda eleitoral será exibida em rádio e TV. De 9 a 13 de setembro, ocorrerá a apresentação parcial da prestação de contas pela internet. De 18 a 19 de setembro, será feita a geração das mídias para as urnas eletrônicas; de 23 a 26, as urnas serão preparadas. Após as eleições de 6 de outubro, os partidos têm até 5 de novembro para a prestação de contas. No dia 18 de dezembro, ocorrerá a diplomação dos eleitos e suplentes.

“Nesta eleição, voltamos ao calendário normal, com o primeiro turno no primeiro domingo de outubro e, onde houver segundo turno, no último domingo de outubro”, explica Diego. Em 2020, devido a pandemia, o calendário eleitoral sofreu mudanças; incluindo o dia da eleição que foi realizada em 15 de novembro.

Anabel Pereira é Juíza Eleitoral da 31ª Zona e afirmou que órgão preza por garantir um pleito pacífico

Convenções e propaganda eleitoral
De 20 de julho a 5 de agosto ocorrerão as convenções partidárias. O prazo final para o pedido de registro de candidaturas pelos partidos e coligações é 16 de agosto, quando também começará a propaganda eleitoral.

No dia 22 de agosto, haverá uma reunião com partidos políticos, federações, coligações e rádios para o sorteio da ordem da propaganda eleitoral gratuita nos municípios de Brochier e Montenegro, que possuem emissoras de rádio.

Sobre a propaganda eleitoral, é necessário que os partidos consultem o TRE, órgão consultivo. O juiz eleitoral não presta consultas diretas, mas orienta que as manifestações sejam regulares e apoiadas por suporte técnico jurídico adequado. “A Justiça Eleitoral trabalha pela organização e pela disseminação de informações para garantir um pleito pacífico, onde todos possam exercer seu direito ao voto livremente”, diz a juíza eleitoral.

Propaganda Eleitoral e dia da Votação
Partidos e candidatos devem prestar atenção especial às regras de propaganda eleitoral. Bandeiras podem ser expostas em vias públicas, desde que não obstruam a visão do trânsito. Na 31ª Zona Eleitoral, há restrições adicionais para o uso de bandeiras em rotatórias, conforme explicou o chefe do cartório eleitoral, Diego Coitinho.

Chefe do Cartório da 31ª Zona Eleitoral, Diego Bonato Coitinho conduziu a reunião

Debates transmitidos por rádio ou TV devem ter o acordo comunicado à Justiça Eleitoral, assinado por representantes legais dos partidos, coligações ou federações.

No dia da eleição, veículos com propaganda eleitoral não podem permanecer perto dos locais de votação. Fiscais de partidos devem usar crachá com nome e sigla, sem padronização de vestuário. Dúvidas, sugestões ou reclamações devem ser dirigidas ao presidente da mesa. Fiscais não podem manusear materiais e devem manter postura adequada no local de votação. O crachá deve ter até 12 cm de largura por 15 cm de altura, sem indicativo de propaganda eleitoral, contendo apenas nome do fiscal e partido, coligação ou federação.

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