Fabrícia de Souza é absolvida em ação sobre supostas doações na campanha

A juíza Anabel Pereira, da 31ª Zona Eleitoral de Montenegro, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra a vereadora eleita Fabrícia de Souza. A decisão foi proferida no último domingo, 15, e trouxe desfecho para a acusação de suposta compra de votos nas eleições municipais de 2024.

A magistrada considerou que não havia provas robustas para configurar a captação ilícita de sufrágio. Segundo ela, as imagens de câmeras de segurança apresentadas na denúncia são consideradas lícitas, pois foram captadas em ambiente externo, sem violação de privacidade. Contudo, a análise das imagens e testemunhos não demonstrou que as doações foram realizadas após o registro da candidatura, o que é um dos requisitos para a configuração do crime previsto no artigo 41-A da Lei das Eleições.

O depoimento das testemunhas também foi considerado. Testemunhas arroladas pela própria defesa da vereadora eleita relataram que as doações foram realizadas entre maio e junho, antes do início do período eleitoral. Também afirmaram que as doações não foram vinculadas à candidatura de Fabrícia, mas sim ações emergenciais para as vítimas da enchente. A juíza ainda ponderou que o alto volume de doações recebidas em todo o Estado, após a decretação de calamidade pública, diluiu a percepção de que o auxílio partia de uma única pessoa. Ao final, a magistrada concluiu que “não foram apresentadas provas robustas da ocorrência de abuso de poder” e decidiu pela improcedência da ação.

A advogada de defesa de Fabrícia, Elisangela Oliveira, celebrou a decisão judicial e reafirmou a confiança na tese apresentada. “Desde que tomei conhecimento da ação, não havia expectativa de outra sentença que não a de indeferimento”, afirmou. Ela explicou que a defesa apresentou argumentos sólidos, tanto processuais quanto de mérito, destacando a fragilidade das provas. “A denúncia foi baseada em suposições e tentou desvirtuar situações comuns da vida cotidiana, como a gravação de pessoas em suas tarefas diárias”, ressaltou. “Não haveria e não haverá prova que se possa considerar robusta e suficiente diante de uma situação que não ocorreu”, conclui.

O vereador Cristian de Souza, um dos autores da ação, não comentou sobre a decisão proferida pela juíza Anabel Pereira, mas confirmou que irá recorrer junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). “O processo ainda não terminou. Vamos recorrer da decisão para a segunda instância. Temos confiança na justiça e a verdade vai prevalecer”, finalizou.

Sobre o caso

A denúncia foi apresentada em 16 de outubro pelos vereadores Cristian Souza e Valdeci Castro, ambos do partido Republicanos, e pelo morador do bairro Centenário, Leandro Fontoura. Eles alegaram que Fabrícia teria utilizado doações como moeda de troca por votos. A acusação incluiu vídeos de câmeras de segurança que mostrariam pessoas carregando sacolas para fora da residência da vereadora entre agosto e setembro. Também foram mencionadas imagens de uma carreta de mantimentos, enviada de Dourados (MS) em maio, para apoiar vítimas da enchente em Montenegro. Fabrícia negou as acusações, afirmando que as doações foram distribuídas durante o período das enchentes e que as imagens das câmeras de segurança mostrariam apenas familiares e vizinhos.

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