Decisão sobre venda de produtos de origem animal

A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) e a Secretaria da Saúde (SES) lançaram uma nota técnica conjunta na segunda-feira, dia 10, em relação á venda de produtos de agroindústrias e similares. Segundo a publicação, os produtos de origem animal procedentes de indústrias registradas no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), produzidos durante a vigência do Decreto Estadual de calamidade pública da pandemia, vigente até dia 3 de julho passado, poderão ser comercializados no varejo até o final de sua data de validade. No entanto, o trânsito intermunicipal desses produtos, independente da sua data de fabricação ou validade, fica proibido conforme legislação vigente.

Segundo a Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal, durante a pandemia de Covid-19, a Secretaria emitiu Portarias que permitiam, excepcionalmente, o trânsito de produtos de origem animal (exceto carne in-natura) de estabelecimentos registrados no SIM para fora de seus municípios de origem. O Decreto Estadual nº 57.087, de 3 de julho de 2023, revogou a instituição de estado de calamidade pública e, por consequência, as referidas portarias que estavam embasadas nele. Assim, fica impedido o transporte intermunicipal dos produtos registrados no SIM, que não estejam registrados no Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (Susaf) ou no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi).

 

Últimas Notícias

Destaques