Medida que proíbe a venda de itens não essenciais passou a valer nessa segunda
Desde está segunda-feira, 8, os supermercados de todo o Rio Grande do Sul não podem vender itens considerados não essenciais. A decisão faz parte das medidas de enfrentamento à pandemia anunciadas pelo governo do Estado na última sexta-feira, 5.
Em uma transmissão ao vivo nas redes sociais o governador Eduardo Leite destacou que a medida tem como objetivo reduzir a circulação de pessoas nos supermercados, fazendo com que elas se dirijam a esses estabelecimentos apenas para comprar itens essenciais. De acordo com o governador a medida visa também atender a uma demando do setor que trabalha com o comércio de itens não essenciais, acabando assim com a concorrência desleal. “Não é apenas uma questão concorrencial, é também uma forma de buscar reduzir as aglomerações nos supermercados. Eles estão abertos pela essencialidade dos produtos que vendem e por isso eles precisam seguir abertos, mas os itens não essenciais não devem ser vendidos”, destacou Leite.
A medida acabou gerando uma série de dúvidas tanto em comerciantes como em consumidores sobre o que seria ou não essencial. As incertezas fizeram a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) emitir um documento deixando mais definido o que pode ser vendido pelos supermercados. O documento também explica que não necessariamente os itens precisam ser retirados das prateleiras, podendo também ser feito o isolamento por lona, fita ou outros meios que alcancem a finalidade da medida.
Conforme a PGE, são considerados bens e produtos essenciais bebidas de qualquer tipo; alimentos, para uso humano ou veterinário; itens de saúde e higiene, humana e animal, entre outros. Também está permitida a venda de insumos necessários para as atividades essenciais, como materiais de construção, ferramentas e materiais escolares.
Ainda, segundo o documento, são itens essenciais bens e produtos relacionados ao preparo de alimentos, tais como panelas, potes e fósforos. Também bens e produtos relacionados à iluminação, como lâmpadas, velas e isqueiros.
Está permitida ainda a comercialização de itens relacionados às telecomunicações, como recarga de celular pré-pago, carregadores de celular e bens e produtos necessários para o reparo ou conserto de telefones celulares.
São considerados itens não essenciais e não podem ser vendidos presencialmente nos supermercados: roupas; eletrodomésticos, como geladeira, fogão e micro-ondas; Eletroeletrônicos, como televisores, celulares e computadores; e itens de Bazar, como artigos de decoração. No entanto, a veda desses produtos é permita por tele-entrega. O novo decreto publicado pelo governo do Estado manteve o comercio de produtos não essenciais fechados. Mas esses podem seguir com 25% dos trabalhadores para atender às demandas de tele-entrega, pague e leve e drive-thru, sendo que, das 20h às 5h, esses estabelecimentos só podem funcionar por tele-entrega.